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TJSC nega liberação de bens apreendidos por sonegação fiscal de R$ 3,8 milhões

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Comarca de Itajaí que, em novembro de 2009, determinou a apreensão de bens de 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina por formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal. O grupo responde ação criminal pela sonegação de R$ 3,826 milhões e tentou, em recurso no TJSC, a liberação dos bens, negada pela Segunda Câmara Criminal, em decisão do final do ano passado.
 
O grupo foi denunciado pelo Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, titular da Promotoria Regional de Combate à Sonegação Fiscal de Itajaí, com apoio prestado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, por simular a  fabricação de bebidas em Santa Catarina – que na verdade eram produzidas no interior de São Paulo -, com o objetivo de não recolher o ICMS de entrada dos produtos no Estado. Na manifestação do MPSC no recurso ajuizado pelos réus, atuaram os Procuradores de Justiça Sérgio Antônio Rizelo e Pedro Sérgio Steil, que reforçaram a tese defendida pelo Promotor Maury Viviani.
 
Com base em notificações realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Ministério Público apurou que os sócios da Cervejaria Krill, sediada na cidade de Socorro (SP), criaram duas empresas de fachada em Santa Catarina, a Indústria de Bebidas Barravelhense Ltda., em Barra Velha, e a BDO Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., em Itajaí, com a participação de catarinenses, com o único objetivo de fraudar a fiscalização e reduzir tributo devido.

 

O grupo simulava a produção das bebidas nas empresas catarinenses, mas uma fiscalização da Fazenda apurou que na sede das mesmas não existia fábrica ou armazenamento de bebidas, e que estas eram trazidas de Socorro (SP). Conforme o Ministério Público relatou ao Judiciário na ação criminal que está em curso, baseado no trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, as operações que fraudaram o recolhimento de ICMS foram realizadas de agosto a dezembro de 2004 e de janeiro a dezembro de 2005.
 
\”O êxito até então obtido se deveu, primordialmente, à parceria existente em Santa Catarina entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Ministério Público\”, avalia o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima. (Apelação criminal n° 2010.022837-9)
 
Redação:
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