TAC assegurará a municipalização de trânsito em Boquim
De acordo com o Ministério Público, Boquim não vem atendendo ao que preceitua a Lei. Não há agentes de trânsito, veículos, meios de comunicação, sinalização suficiente da vias de circulação e regulamentação do transporte coletivo. E considerando que a municipalização do trânsito é um processo legal, administrativo e técnico, o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de engenharia, fiscalização, educação, levantamento, análise e controle de dados estatísticos.
Ficou pactuado no TAC que o prefeito providenciará a elaboração e execução de projeto de engenharia de trânsito, que contemple a política, segurança, fluidez, sinalização e operação de trânsito no município de Boquim. Deverá também criar, mediante lei municipal, cargos, de provimento efetivo, de agentes de trânsito. Para o preenchimento dos cargos deverá proceder à realização de concurso público.
Segundo o MP, o prefeito deverá implementar atividades de fiscalização do trânsito, através da aquisição dos equipamentos como veículos, sendo um carro e uma motocicleta, devidamente identificados com a palavra “TRÂNSITO” e o nome do órgão. Além disso, terá que fazer aquisição de sistema de rádio comunicação composto de uma central de operações, fixos e portáteis, e ainda, equipamento para sinalização de emergência. E criar a Coordenadoria Educacional de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito.
O descumprimento do TAC incorrerá em multa pessoal e diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida para o Fundo Municipal de Infância e Adolescência.
ASCOM – MP/SE