SE – MP requer adequações e reformas na Unidade Socioeducativa CASE II
O Ministério Público de Sergipe por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada nos Direitos da Criança e do Adolescente ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, em face do Estado de Sergipe, do Governador do Estado e da Fundação Renascer, para resolver problemas que compromete a adequada execução do serviço socioeducativo na Unidade CASE II.
Os problemas foram detectados durante inspeções realizadas por equipe técnica multidisciplinar do MP. As equipes constataram deficiências nas instalações pertinentes à segurança da Unidade, irregularidades estruturais e infraestruturais, escassez de materiais de consumo diário e quantitativo de profissional da psicologia em proporção com o número de socioeducandos em desacordo com as normas de referência do SINASE. Além disso, o prédio está em desacordo com às exigências da NBR 9050:2015, que trata das normas técnicas de acessibilidade.
Durante as inspeções foi possível observar que os técnicos da unidade CASE II enfrentam enormes dificuldades na execução de suas funções em razão da insuficiência e/ou ausência de recursos materiais e humanos, além das condições inadequadas das salas de atendimento individual e da deficiência da estrutura e infraestrutura da entidade, inviabilizando, com isso, a execução do trabalho socieoeducativo e seu fim maior que é a ressocialização dos egressos.
Depois de tratativas extrajudiciais para resolver as questões, o MP ajuizou a Ação requerendo que o Estado e a Fundação construam um espaço destinado à vigilância e instale novas câmaras para monitoramento adequado do prédio, inclusive no quarto destinado aos socioeducandos,a reestruturação do CASE II para atender às normas de acessibilidade, a remoção de desníveis, construção de rampas, instalação de pisos táteis, adequação de banheiros e instalação de lavatórios e portas nos banheiros individuais bem como a construção de uma sala para atendimento psicológico, foram também requerimentos ministeriais, com o intuito de garantir a privacidade dos socioeducandos.
Além disso, para o adequado funcionamento administrativo e educacional, o MP requer que o Estado e a Fundação Renascer provejam o CASE II de materiais de escritório, material pedagógico e de insumos necessários a execução das atividades das oficinas de música, artigos de higiene pessoal e fardamento adequado.
O CASE II atende cerca de 20 adolescentes e, por conta disso, o MP requer a contratação de, no mínimo, um psicólogo e um advogado, conforme estabelece a lei 12.594/2012, bem como espaço adequado para realização do atendimento da equipe interprofissional, imprescindíveis para o bom funcionamento do sistema de ressocialização e imprescindível para confecção do PIA a ser enviado ao Poder Judiciário e que servirão a progressão dos menores apenados e sua resinserção social.
O MP requer a cobrança de multa no valor diário de R$ 500 reais, caso haja descumprimento da tutela antecipada ainda a ser avaliada pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Promotoria entende “que a Justiça da Infância e da Juventude, usando de sua prerrogativa (para não dizer dever) constitucional de zelar pela ordem jurídica e pelo efetivo respeito, por parte do Poder Público, aos interesses indisponíveis de crianças e adolescentes aja com o máximo de presteza e determinação, de modo a impedir que a conduta omissiva dos requeridos continue a prejudicar os adolescentes em conflito com a lei, nos moldes do acima exposto”.
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