SE – MP Recomenda que Seagri não promova convênios ou termos de colaboração em desacordo com a Lei nº 13019/2014
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Terceiro Setor e com apoio do Grupo de Combate a Improbidade Administrativa – GCIA, expediu Recomendação ao Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI para que cesse, imediatamente, novas parcerias através de convênios, termos de colaboração ou instrumentos legais congêneres, no âmbito do Projeto Dom Távora, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei nº 13019/2014 (que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil).
Através do Projeto Dom Távora, oriundo de um acordo de empréstimo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA, a SEAGRI recebeu um crédito externo, com vigência para o período de 30 de agosto de 2013 até 30 de agosto de 2019. O ‘Dom Távora’ tem por meta geral a redução dos níveis de pobreza da população rural em 15 municípios do Estado de Sergipe. O Objetivo é apoiar pequenos grupos de produtores a desenvolverem negócios rurais agrícolas e não agrícolas, capacidade institucional pública e privada para fornecer serviços técnicos e gerenciais apropriados para o desenvolvimento de negócios rurais e o empreendedorismo rural.
O MP recomendou que o Secretário informe a quantidade total de recursos que já foram transferidos para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, através de convênios, termos de colaboração ou instrumentos legais congêneres, como também os processos administrativos que estão em andamento para transferência, sem observância de chamamento público.
Segundo o Secretário de Estado de Agricultura, 31 associações, localizadas em 15 municípios do Estado de Sergipe (Pacatuba, Japoatã, Neópolis, Santana do São Francisco, Ilha das Flores, Brejo Grande, Canhoba, Aquidabã, Nossa Senhora Aparecida, Carira, Pinhão, Simão Dias, Poço Verde, Tobias Barreto e Graccho Cardoso), receberam recursos públicos originário do FIDA, pela SEAGRI, no valor de R$ 7.537.536,18 (sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), sem o cumprimento da exigência legal de chamamento público ou de um processo administrativo para comprovar a inexigibilidade, o que revela o risco de dano ao patrimônio público por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MP, somente cerca de quatro associações comunitárias prestaram contas parcialmente dos recursos públicos recebidos em decorrência dos termos de colaboração firmados. Além disso, não ficou comprovada a inviabilidade da competição entre as entidades privadas interessadas mediante processo administrativo, mesmo porque existem 129 associações em processo de habilitação na SEAGRI.
O Ministério Público solicitou, em agosto desse ano, informações sobre a divulgação do Projeto Dom Távora e das contas bancárias movimentadas pelas associações, o que foi feito de forma escassa.
Com informações da Promotoria de Justiça do Terceiro Setor
Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
Fone: (79) 3209-2865
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe