SE – A pedido do MP, Justiça determina suspensão das atividades da FECARSE
A pedido do Ministério Público de Sergipe, através da 5a Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada em Controle e Fiscalização do Terceiro Setor, o Poder Judiciário Sergipano determinou a suspensão, imediatamente, de todas as atividades da Federação das Cooperativas dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Sergipe (FECARSE). A Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Terceiro Setor, com participação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo.
Segundo o Poder Judiciário, “há indícios de gestão lesiva da entidade, em razão de seu uso ilegítimo para desconstruir a inclusão socioambiental e produtiva dos catadores, além de insuficiência econômica para cumprimento das finalidades estatutárias. Há também o envolvimento da Federação e de suas filiadas em fraude de procedimento administrativo, tal como indicado pela investigação feita no âmbito do Ministério Público do Trabalho. O perigo de dano se revela pela perspectiva de que, permanecendo em funcionamento, a FECARSE continuará potencialmente atuando de modo lesivo ao meio ambiente, ao poder público e a pessoas que com ela tratem”.
Entenda o caso
A 5ª Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada em Controle e Fiscalização do Terceiro Setor instaurou inquérito civil para fiscalizar supostas irregularidades da Federação das Cooperativas e Associações dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Sergipe (atualmente denominada Federação das Cooperativas dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Sergipe) e proteger o patrimônio público e social.
Conforme Representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2014, “os representantes da FECARSE criavam obstáculos à execução de políticas públicas em favor dos catadores através de ameaças e intimidações a diretores de outras associações, cooperativas e representantes de órgãos públicos envolvidos com a causa”.
O Ministério Público do Trabalho compartilhou com o MPE provas de graves irregularidades cometidas com apoio da FECARSE, apuradas no processo administrativo instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 20a Região.
Diante de tais indícios de fraude, o Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPSE constataram a existência de cinco pessoas jurídicas filiadas à FECARSE: Associação de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis das Vias e Logradouros do Município de Aracaju – ACAJU; Associação de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis das Vias e Logradouros do Município de São Cristóvão/SE – ACSC; Associação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis das Vias e Logradouros Públicos de Nossa Senhora do Socorro/SE – ACNSS; Cooperativa dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis das Lixeiras Públicas do Estado de Sergipe – COOPERLUXO; e Associação dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis das Vias e Logradouros Públicos da Barra dos Coqueiros/SE – ACBC. Em visita à sede da instituição, não foram fornecidos os documentos referentes às entidades filiadas.
Segundo a Promotoria de Justiça do Terceiro Setor, foi constatada, durante a investigação, a ausência de capacidade financeira e operacional da entidade, e fraudulenta alteração estatutária para Federação de Cooperativas, sem que houvesse gestão apartada das suas filiadas, com o intuito de obter benefícios na forma de pessoas jurídicas distintas.
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, “a FECARSE olvidou os ditames do ordenamento jurídico vigente ao deixar de desempenhar as atividades assistenciais para as quais foi criada. Constituiu-se com ardil seja como federação de cooperativas, seja como federação de associação, portando-se de forma ilícita diante de outros órgãos e entidades envolvidos com o processo de inclusão social e produtiva dos catadores do Estado de Sergipe”.
Depoimentos e manifestações documentais dos autos da Ação do MP comprovam o trabalho desagregador da Federação junto aos catadores e toda a desconstrução de políticas públicas envolvendo a categoria e o descumprimento dos fins estatutários. Além disso, trechos de manifestações oficiais coletadas e encaminhadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo também demonstraram a ação desagregadora e nociva por parte da FECARSE.
Com informações da Promotoria de Justiça do Terceiro Setor
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