SC: Ex-Prefeito de Içara deve devolver R$23 mil ao Município
Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça a sentença – já confirmada em 2º Grau – que condenou Heitor Valvassori, ex-Prefeito de Içara, a devolver ao município os recursos referentes ao aumento do próprio salário procedido de forma irregular. A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Içara relata que, quando Prefeito, em 2007, Heitor Valvassori propôs lei municipal que aumentou o nível de remuneração dos servidores e dos agentes políticos, que posteriormente foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Porém, conforme sustentou o Ministério Público na ação, por determinação constitucional, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais só podem ser aumentados por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores. Por tal fato, o Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição das contas do município de 2007, o que foi feito pela Câmara de Vereadores.
Diante do demonstrado pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara determinou a devolução dos valores recebidos pelo Prefeito de forma irregular, que totalizavam, à época, cerca de R$23 mil – a serem atualizados no término da ação.
Inconformado com a sentença, Valvassori recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que desproveu o recurso por unanimidade da 2ª Câmara de Direito Público. Valvassori, então, ajuizou recurso especial – direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mas que precisa ter seu seguimento autorizado pelo TJSC para ser encaminhado ao órgão superior, o que não ocorreu.
O ex-Prefeito ingressou, então, com agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, mas o recurso foi negado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão, mantida. (ACP n. 028.10.005298-0/Apelação n. 2011.079457-2/Agravo em recurso especial n. 476.985 – SC)