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SANTARÉM: Justiça Federal determina interdição de áreas impróprias para banho em Alter do Chão

A Justiça Federal em Santarém acatou pedido em ação civil pública e determinou na terça-feira, 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do balneário de Alter do Chão classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A prefeitura já foi notificada e iniciou a colocação das placas.

A ação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requereu declínio de competência para a Justiça Federal, por se tratar de rio federal e risco de contaminação de lençol freático. Em 27 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) e o MPE ingressaram conjuntamente com pedido de aditamento à inicial, com novos pedidos liminares. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal em Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.

Desde o início da atuação, motivada pelo surto de hepatite ocorrido no início de 2015 na vila, o Ministério Público tem como foco principal o adequado saneamento da vila e o fim do despejo do esgoto in natura nas águas do Tapajós. A decisão enfatiza que o relatório da Ufopa permite concluir que as águas das galerias pluviais não estão sendo devidamente tratadas antes do despejo no rio.

Determinações

A Justiça determina prazo de 24 horas para suspensão da veiculação de campanha publicitária da prefeitura que afirma que as águas são próprias para o banho. Permite que seja feita campanha em consonância com as conclusões do laudo, caso seja do interesse do poder executivo. E que sejam realizados exames de balneabilidade mensais por instituições de notória credibilidade.

A prefeitura deverá adotar providências para a interdição, no prazo de 48 horas, de dois pontos devidamente identificados pelas coordenadas registradas no relatório técnico como “impróprios”, e áreas contínuas, devendo ser demarcada área de segurança ao redor, com raio seguro de distanciamento para prática de banho e recreação.

As coordenadas referem-se às amostras de águas coletadas no interior do fim da linha das galerias pluviais submersas, na orla e escadaria, de onde deveria escoar exclusivamente água da chuva. Ocorre que o relatório aponta que nesses locais também estão presentes “matéria orgânica de origem fecal”, em quantidade intolerável à conservação da saúde humana.

O juiz considera o fato das amostras consideradas impróprias terem sido coletadas no interior das galerias, onde normalmente não há presença de banhistas. Porém, como o final da tubulação está encoberta pelas águas do rio, deve ser considerada a contaminação nos arredores. Quanto aos demais pontos, há o risco de que, com a vazante do rio já iniciada nas últimas semanas, haja possibilidade que as demais áreas também fiquem com qualidade imprópria, em razão de menor volume de água disponível para a diluição das substâncias e agentes nocivos.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil diários. O juiz designou audiência de conciliação para o dia 9 de setembro com os representantes judiciais das entidades envolvidas.

Classificação

De acordo com o laudo foram os pontos de coleta foram classificados como: Qualidade própria/muito boa- Igarapé do Macaco, praia do Amor e rio Tapajós/canal principal. Qualidade própria/satisfatória- Orla, praia do Cajueiro e praia do CAT. Qualidade imprópria- interior do fim da linha das galerias pluviais submersas, denominadas como pontos “orla escadaria” e “orla final”.

A escala segue uma gradação determinada pelo nível de contaminação, desde excelentes, muito boas, satisfatórias, até impróprias. A classificação satisfatória requer atenção, pois é a situação limítrofe à condição de contaminação. “A excelente e muito boa são um sinal verde, a satisfatória, sinal amarelo, e a imprópria, sinal vermelho”, compara o promotor de justiça Tulio Novaes.

A ação do MPF e MPE ressalta que a interpretação lógica é que as galerias também estão sendo irregularmente utilizadas como rede de esgoto local. A presença de ligações clandestinas é fato antigo e de conhecimento público. “Até o presente momento a administração municipal, estadual e federal nada fizeram de significativo para coibir as fontes de poluição informadas”, alerta.

Ressalta ainda que o objeto da ação não é a interdição de praias ou outros locais do balneário, mas a concretização do saneamento público regular na vila, por meio de “esgoto tratado e água de qualidade”. E afirma que “o MP luta e torce para que as águas do balneário permaneçam em condições minimamente satisfatórias ao público”.

 

 

Texto: Lila Bemerguy, de Santarém
Foto: Ascom Sema

 

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