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SANTA LUZIA DO PARÁ: MPPA ingressa com ação para garantir alimentação escolar

O Ministério Público do Estado do Pará, por seu promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, ingressou ontem, 11, com Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e de liminares contra o Município de Santa Luzia do Pará, representado por seu prefeito Adamor Aires de Oliveira, objetivando garantir o fornecimento de alimentação escolar aos alunos dos estabelecimentos de ensinos municipais.

A Ação Civil Pública fora feita com base nos autos de Inquérito Civil Público instaurado em 2013. Passado todo esse tempo, os problemas da falta, insuficiência, entre outros, atinentes à alimentação escolar continuam, o que continua prejudicando drasticamente a aprendizagem dos alunos.

Segundo o promotor de Justiça Nadilson Gomes, “verificou-se que, mesmo empresas ganhando licitações e sendo pagas para fornecerem a alimentação escolar havia falhas no seu fornecimento desde a falta completa até a entrega parcial de gêneros alimentícios, conforme cópias de procedimentos licitatórios”.

O caso

No dia 19 de novembro de 2013, fora realizada reunião pelo MPE sobre a alimentação escolar com o secretário municipal de educação, conselheiros tutelares, presidente do CAE e outros membros do CAE e representante dos pais e alunos, sendo confirmados que os problemas continuavam, tais como falta de alimentação, quantidade insuficiente, falta de lugar apropriado para armazenamento nas escolas da zona rural, conselho de alimentação não participando de processo licitatório, ausências de bebedouros etc. Diante disso, fora expedida a Recomendação de nº. 03/2013-MP/PJSLP, ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Educação, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Foi recomendado ao prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, secretário Municipal de Educação, presidente da Câmara Municipal e demais vereadores para regulamentação municipal do fornecimento de alimentação escolar no município de Santa Luzia do Pará, inclusive garantia de seu fornecimento adequado, em quantidades satisfatórias, com disponibilização de locais adequados para os seus armazenamentos, com aquisições de freezer’s, geladeiras, bebedouros e garrafas térmicas em quantidades satisfatórias para os estabelecimentos de ensinos, inclusive com disponibilização de água potável para os estudantes e profissionais, adotando as medidas previstas na presente Recomendação constantes nas legislações que regem a matéria.

No dia 10 de junho de 2014, os conselheiros tutelares informaram que os problemas da alimentação escolar continuam, sendo realizadas visitas em estabelecimentos escolares do município de Santa Luzia do Pará, constatando-se falta de alimentação escolar há três semanas nas escolas das comunidades de Transcaeté, Tipitinga, Três voltas, Fuzil, Pimenteira, Broca, Bela Vista e Pau de Remo. Ocorrendo a situação dos alunos serem liberados às 9h , por falta de alimentação escolar, em flagrante prejuízo às suas aprendizagens.

Os conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar atuais, até hoje, não manifestaram-se sobre esses problemas, nem encaminharam nenhum documento à Promotoria de Justiça solicitando providência alguma.

“Assim, já havendo documentos suficientes para comprovação da falta do fornecimento da alimentação escolar em estabelecimentos municipais e/ou mantidos pelo município, o que vem ocorrendo há muito tempo, e, principalmente, em razão da necessária tomada de providências para que esses fatos não se repitam e cessem, não fora encontrada outra saída razoável a não ser a propositura de Ação Civil Pública, para proteger o direito a ser defendido à alimentação adequada para os estudantes, diga-se, em especial, crianças e adolescentes, os quais não podem esperar”, afirma o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

Foi requerido, liminarmente, que o Município de Santa Luzia do Pará seja obrigado, imediatamente, a fornecer alimentação escolar aos estudantes dos estabelecimentos de ensino do município e mantidos pelo mesmo, em todos os dias de aulas.

Também foi requerido no prazo de 10 dias, seja o Município, obrigado, imediatamente, a fornecer relação de professores do município, com menção de seus nomes e locais de lotações, onde trabalham, bem como de todas as merendeiras e serventes; relação de alunos matriculados e dos que estão freqüentando os estabelecimentos de ensino do município ou mantidos pelo mesmo.

Ainda, cópias de notas fiscais e licitações relacionadas à alimentação escolar, bem como dos relatórios de visitas realizados pelo profissional de nutrição, nos anos de 2013 e 2014, como medidas preparatórias para apuração dos demais fatos e irregularidades constatadas.

No prazo de 15 dias, que o réu realize campanha educativa para a população informando sobre a importância da alimentação escolar, do fato da mesma se constituir em um direito e da necessidade de todos fiscalizarem a aplicação dos recursos nessa área. Isso, por meio de cartazes a serem afixados nas escolas, conselhos municipais, hospitais, postos de saúde, conselho tutelar, de ofícios expedidos aos diretores dos estabelecimentos de ensinos e veiculações por meio de rádio, televisão, outdoors, carro de som volante, amplificadores e alto-falantes, por um período de 90 dias.

Ainda, seja estipulada multa cominatória diária ao Réu, no caso de descumprimento da medida concedida a 10 mil reais, por dia de não atendimento da ordem judicial, inclusive, pelo fornecimento aos alunos de alimentação escolar de má qualidade, suja, descontínua, contaminada, em quantidades insuficientes, que não atenda aos padrões estabelecidos para o cardápio escolar, sem supervisão de nutricionista e com redução dos horários das aulas por problemas relacionados à alimentação escolar.

Texto: PJ de Santa Luzia do Pará
Edição: Assessoria de Imprensa

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