SANTA CATARINA – Xaxim deve acolher crianças e adolescentes em situação de risco dos Municípios da Comarca
Estão judicialmente garantidos os direitos das crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Xaxim. Uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de abandono e maus tratos dos Municípios de Lajeado Grande, Entre Rios e Marema no Abrigo Municipal de Xaxim, com o respectivo ressarcimento.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, que atua na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Simão Baran Junior expõe que os municípios de Lajeado Grande, Marema e Entre Rios não possuem serviço de acolhimento institucional e que a falta do serviço viola os direitos de crianças e adolescentes.
O Promotor exemplifica a necessidade do serviço com dois casos; o de uma criança de três anos que, vítima de maus tratos foi, por duas vezes, acolhidas por terceiros com os quais não tinha qualquer vínculo; e de uma menina de 15 anos, vítima de abuso sexual, que só foi abrigada após determinação judicial.
”Ainda que os Municípios de Lajeado Grande, Marema e Entre Rios possuam pouca demanda no serviço de acolhimento, o fato inegável que nesses locais há sim pessoas em situação de risco, razão pela qual não se pode aceitar que os direitos das crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta de atendimento, sejam violados dessa maneira”, considera Baran Junior.
Segundo o Promotor de Justiça, em maio de 2016 iniciaram-se tratativas para realização de convênio entre os municípios e o de Xaxim, uma vez que esse último possui o serviço implantado e tem capacidade e interesse em atender a demanda dos demais que, juntos, tem menos de sete mil habitantes.
Porém, apesar de o convênio ser a forma mais eficaz e econômica para todos os municípios, não foi firmado, até o presente momento, nenhum acordo. Segundo representantes dos três municípios que não dispõem do serviço, o valor requerido por Xaxim seria muito elevado: o pagamento mensal e contínuo de um salário-mínimo, além do pagamento de mais um salário-mínimo mensal por criança ou adolescente durante o acolhimento.
Diante do impasse, a fim de salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar para que, mediante ressarcimento integral das despesas, determine ao Município de Xaxim a obrigação de aceitar crianças e adolescentes dos demais Municípios até que seja implantado o serviço de acolhimento institucional nesses locais ou que seja celebrado convênio.
A medida liminar foi, então, deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, para que o município de Xaxim passe a aceitar em seu Abrigo Municipal crianças e adolescentes provenientes dos municípios de Lajeado Grande, Marema e Entre Rios, sob pena de multa diária de R$ 500.
A liminar também determina e que os municípios de Lajeado Grande, Marema e Entre Rios paguem ao município de Xaxim, mensalmente, um salário-mínimo por criança ou adolescente de seu município que esteja abrigado, além de contribuir, proporcionalmente com as despesas da instituição de acolhimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900076-14.2017.8.24.0081).