SANTA CATARINA – Voluntariado no MPSC: exerça sua vocação colaborando com a sociedade
Autoconhecimento, experiência profissional, desenvolvimento pessoal: já imaginou poder ampliar esses e tantos outros benefícios do serviço voluntário ao atuar em uma instituição com forte missão social? Graduados em qualquer área de conhecimento poderão agora colaborar com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a critério dos Promotores e Procuradores de Justiça e gestores administrativos.
Para o Secretário-Geral do MPSC, Samuel Dal-Farra Naspolini, “a ampliação do voluntariado segue a moderna tendência de abertura das instituições públicas à participação cidadã”, explica. Agora, o MPSC conta com um novo regramento de voluntariado que permite a ampla participação da sociedade, como a colaboração de bacharéis em Direito com as atividades de Promotorias e Procuradorias de Justiça, que contará como tempo de atividade jurídica para concursos. “Viabilizamos o voluntariado de nossos servidores e, finalmente, regulamentamos o voluntariado jurídico, que poderá reforçar o trabalho de nossos órgãos de execução”, enfatiza Naspolini. Os servidores do Ministério Público poderão servir voluntariamente fora de seu horário regular de expediente e em órgão diferente de sua lotação de origem.
Oportunidade de aliar trabalho e serviço voluntário
Há dez anos técnico do MPSC, o graduado em Direito e técnico da Secretaria das Promotorias de Justiça de Içara Marcelo Novelli viu no novo regramento de voluntariado a oportunidade ideal para se dedicar a suas duas paixões – seu trabalho na Instituição e a atividade jurídica. “Para mim, foi uma excelente iniciativa. As alterações permitem exercer tempo de atividade jurídica, oportunizando que se agregue o conhecimento prático ao conhecimento teórico que recebemos no curso”. Publicado no dia 29 de janeiro, o Ato n° 55/2020/PGJ admite, além do serviço voluntário de apoio jurídico, que a certidão de exercício de voluntariado jurídico seja utilizada para fins de concurso público.
O servidor técnico do MPSC Marcelo Novelli pretende completar os dois anos na atividade do voluntariado, duração máxima estabelecida pelo novo regimento, que poderá ser prorrogada pelo mesmo período. A carga horária, de no mínimo quatro e no máximo 20 horas semanais, pode ser ajustada entre o voluntário e o gestor. “A flexibilidade de horários é muito importante. Para quem é apaixonado pelo MPSC como eu sou, que sempre fiquei um pouco mais depois do trabalho para me dedicar a coisas diferentes na Instituição, é perfeito”, comenta Novelli.
Definida como uma atividade com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, o serviço voluntário se mescla aos objetivos da Instituição, que tem como missão promover a efetivação dos direitos da sociedade para o fortalecimento da democracia, da cidadania e do desenvolvimento sustentável.
Como participar?
Interessados em prestar serviço voluntário poderão cadastrar seus currículos no site do MPSC. Para isso, basta acessar este link ou clicar em “Faça parte do MPSC”, na aba superior do site. Depois, pressione o botão “Manifeste seu interesse”. O candidato deverá informar seu e-mail para receber usuário e senha e, então, acessar a tela de cadastramento de currículo. Os servidores do MPSC podem acessá-la utilizando o login e a senha da Intranet.
No momento de cadastramento, o candidato poderá selecionar a comarca e a área de interesse. Quando for selecionado, será solicitado ao candidato o envio de documentos para a elaboração de um Termo de Adesão. O Termo conterá suas tarefas específicas, os dias, horários e local de atividades, previamente acertados com o gestor da unidade que receberá seus serviços.
O voluntário deverá encaminhar os seguintes documentos para serem anexados ao Termo de Adesão:
– cópias de Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
– foto 3×4 para confecção de crachá;
– cópia de comprovante de residência;
– cópia de diploma de conclusão de curso de graduação;
– currículo resumido;
– cópia do certificado de reservista e de quitação com a justiça eleitoral;
– atestado médico de aptidão;
– declaração firmada pelo candidato de que não exerce a advocacia, não possui vinculação com a sociedade de advogados e não prestará seus serviços à cônjuge, companheiro (a) ou parente.
A Gerência de Informações Funcionais (GEINF) do MPSC remeterá os dados do candidato à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) para verificação. Feito isso, o procedimento será enviado ao Secretário-Geral do MPSC, que irá assinar o Termo, bem como o prestador de serviço voluntário e o gestor da unidade administrativa solicitante.
Além disso, o Ato n. 55/2020/PGJ permite às Procuradorias e Promotorias de Justiça e aos integrantes da estrutura de apoio técnico administrativo a indicação de um voluntário por unidade. Essa indicação é feita pelo gestor da unidade que receberá seus serviços e a formalização da adesão é realizada pela Secretaria-Geral.
Será direcionado um membro ou servidor para supervisionar os serviços realizados pelo voluntário, que utilizará os equipamentos e móveis já disponíveis nas unidades para exercer o trabalho.