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SANTA CATARINA – Violência obstétrica, uma conduta inaceitável

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o Ministério Público de Santa Catarina lança uma campanha para que as mulheres conheçam os seus direitos sobre esse tipo de violência que pode ser praticada de forma verbal ou física contra gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto.

 “Não chora não que ano que vem você tá aqui de novo”. 

“Na hora de fazer não teve choro”. 

“Se gritar agora eu paro o que eu tô fazendo”. 

“Se ficar gritando vai fazer mal pro seu neném”.


Se você ouviu algumas dessas frases durante o trabalho de parto, saiba que sofreu violência obstétrica. Esse tipo de violência pode ser praticada de forma verbal ou física contra as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério -período pós-parto -, pela equipe de saúde, por um familiar ou por um acompanhante.

Para auxiliar na divulgação de informações sobre esse ato que pode provocar até a morte, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lança neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, uma campanha de conscientização. As peças informativas serão divulgadas no portal e nas redes sociais da Instituição.

 O fôlder, que está sendo produzido com entidades parceiras, trará uma série de informações fundamentais para que a mulher tenha um parto seguro e condizente com o seu desejo. Haverá informações de que a doula, por exemplo, não substitui o acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, sobre o que é um plano de parto e quais são as condutas que caracterizam violência obstétrica, conforme preconiza a Lei Estadual 17.097, de 17 de janeiro de 2017.

 Os parceiros são a Secretaria de Estado de Saúde, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina, Associação de Doulas do Estado de Santa Catarina (ADOSC )  e as ONGs Somos Todxs Adelir – Contra a Violência Obstétrica – e Coletivo Parto Plural.


A ideia da campanha começou a surgir após o recebimento de representação em 2014 de uma organização não governamental pela Promotoria de Justiça com atuação na área da saúde de Florianópolis. A ONG Somos Todxs Adelir levou para a então Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi a informação de que ocorriam nos hospitais do Estado casos que consideravam violência obstétrica. 

A Promotora de Justiça, que hoje atua como Procuradora de Justiça na área criminal, instaurou um inquérito civil para apurar as situações trazidas pela ONG. Sonia explica ter verificado que parte das ocorrências já estavam sendo apuradas em outras Promotorias, noutra parte a atribuição para averiguar as violências alegadas não eram de sua alçada ou, ainda, não foram confirmadas.

“Percebi que faltava informação sobre o assunto. Por isso, resolvi chamar a Secretaria Estadual da Saúde, a representante da Rede Cegonha, a Cremesc, a Sociedade Catarinense de Obstetrícia e a entidade representante para conversarmos sobre a possibilidade de iniciarmos uma campanha de conscientização”, lembra a Procuradora de Justiça.

No decorrer das reuniões, a ONG Coletivo Parto Plural também passou a fazer parte da parceria. Nesse período de elaboração do material e avaliação da campanha, a Assembleia Legislativa também abraçou a causa e aprovou a Lei Estadual 17.097, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.

A norma, sancionada pelo Governador do Estado em janeiro de 2017, descreve as condutas que são consideradas violência obstétrica e obriga o Estado a propiciar a todas as mulheres informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, a fim de erradicar a violência obstétrica.


A violência obstétrica pode ser considerada crime dependendo do caso específico, mas também pode ser apurada em âmbito administrativo, ético e/ou cível. “A violência obstétrica é abrangente, pode ser praticada por palavras ou atos durante ou após o parto. São situações que vão do constrangimento ao crime, e podem trazer consequências graves para a gestante e para o bebê”, explica Sonia.

Por isso, há uma série de órgãos responsáveis por apurar os casos de violência obstétrica. A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.

Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais. E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.

“A produção do fôlder e a publicação da lei estadual representam importantes avanços no combate à violência obstétrica. As gestantes devem ser orientadas sobre suas garantias em relação ao respeito às suas escolhas, a importância da elaboração do plano de parto e o direito ao acompanhante”, comenta a Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori.


Informação é o primeiro passo para se ter uma boa experiência no parto! 

Espalhe essa informação por aí!

 “Não chora não que ano que vem você tá aqui de novo”. 

“Na hora de fazer não teve choro”. 

“Se gritar agora eu paro o que eu tô fazendo”. 

“Se ficar gritando vai fazer mal pro seu neném”.


Se você ouviu algumas dessas frases durante o trabalho de parto, saiba que sofreu violência obstétrica. Esse tipo de violência pode ser praticada de forma verbal ou física contra as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério -período pós-parto -, pela equipe de saúde, por um familiar ou por um acompanhante.

Para auxiliar na divulgação de informações sobre esse ato que pode provocar até a morte, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lança neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, uma campanha de conscientização. As peças informativas serão divulgadas no portal e nas redes sociais da Instituição.

 O fôlder, que está sendo produzido com entidades parceiras, trará uma série de informações fundamentais para que a mulher tenha um parto seguro e condizente com o seu desejo. Haverá informações de que a doula, por exemplo, não substitui o acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, sobre o que é um plano de parto e quais são as condutas que caracterizam violência obstétrica, conforme preconiza a Lei Estadual 17.097, de 17 de janeiro de 2017.

 Os parceiros são a Secretaria de Estado de Saúde, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina, Associação de Doulas do Estado de Santa Catarina (ADOSC )  e as ONGs Somos Todxs Adelir – Contra a Violência Obstétrica – e Coletivo Parto Plural.


A ideia da campanha começou a surgir após o recebimento de representação em 2014 de uma organização não governamental pela Promotoria de Justiça com atuação na área da saúde de Florianópolis. A ONG Somos Todxs Adelir levou para a então Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi a informação de que ocorriam nos hospitais do Estado casos que consideravam violência obstétrica. 

A Promotora de Justiça, que hoje atua como Procuradora de Justiça na área criminal, instaurou um inquérito civil para apurar as situações trazidas pela ONG. Sonia explica ter verificado que parte das ocorrências já estavam sendo apuradas em outras Promotorias, noutra parte a atribuição para averiguar as violências alegadas não eram de sua alçada ou, ainda, não foram confirmadas.

“Percebi que faltava informação sobre o assunto. Por isso, resolvi chamar a Secretaria Estadual da Saúde, a representante da Rede Cegonha, a Cremesc, a Sociedade Catarinense de Obstetrícia e a entidade representante para conversarmos sobre a possibilidade de iniciarmos uma campanha de conscientização”, lembra a Procuradora de Justiça.

No decorrer das reuniões, a ONG Coletivo Parto Plural também passou a fazer parte da parceria. Nesse período de elaboração do material e avaliação da campanha, a Assembleia Legislativa também abraçou a causa e aprovou a Lei Estadual 17.097, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.

A norma, sancionada pelo Governador do Estado em janeiro de 2017, descreve as condutas que são consideradas violência obstétrica e obriga o Estado a propiciar a todas as mulheres informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, a fim de erradicar a violência obstétrica. Confira neste box as atitudes descritas pela lei.


A violência obstétrica pode ser considerada crime dependendo do caso específico, mas também pode ser apurada em âmbito administrativo, ético e/ou cível. “A violência obstétrica é abrangente, pode ser praticada por palavras ou atos durante ou após o parto. São situações que vão do constrangimento ao crime, e podem trazer consequências graves para a gestante e para o bebê”, explica Sonia.

Por isso, há uma série de órgãos responsáveis por apurar os casos de violência obstétrica. A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.

Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais. E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.

“A produção do fôlder e a publicação da lei estadual representam importantes avanços no combate à violência obstétrica. As gestantes devem ser orientadas sobre suas garantias em relação ao respeito às suas escolhas, a importância da elaboração do plano de parto e o direito ao acompanhante”, comenta a Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori.


Informação é o primeiro passo para se ter uma boa experiência no parto! 

Espalhe essa informação por aí!

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