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SANTA CATARINA – Vereador de Campo Erê é condenado a perda do cargo e cinco anos de prisão

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do Vereador de Campo Erê Robson Ramos e de sua funcionária Cleosi Derussi por crime de transporte ilegal de eleitores durante as eleições municipais de 2016. A sentença decretou a perda do cargo do Vereador, que ainda foi condenado à pena de cinco anos de prisão e pagamento de multa de R$ 63 mil. Já Cleosi deverá pagar R$ 19 mil e prestar quatro anos de serviços comunitários.

Na ação, a Promotoria Eleitoral que atua perante a 69ª Zona Eleitoral de Santa Catarina sustentou que em 2016, Robson, na época candidato a Vereador, mandou sua funcionária Cleosi transportar eleitores no dia das eleições com o carro do candidato, que estava adesivado com o número do político e continha santinhos em seu interior. A intenção era obter vantagem eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o Vereador e sua funcionária infringiram o art. 5 da Lei n. 6.091/74, a qual prevê que nenhum veículo ou embarcação está autorizado a fazer transporte de eleitores entre o dia anterior e posterior às eleições, com ressalva apenas nos seguintes casos: a serviço da Justiça Eleitoral; em coletivos de linhas regulares e não fretados; em veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; ou a serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. A pena prevista para este crime é de reclusão de quatro a seis anos, e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral condenou Robson a cinco anos de prisão – em regime inicial semiaberto -, ao pagamento de R$ 63 mil de multa, e a perda do cargo público. Já Cleosi foi condenada a pagar cerca de R$ 9,5 mil de multa e a quatro anos de reclusão em regime aberto, pena esta substituída pela prestação serviços comunitários por quatro anos mais o pagamento de mais 10 salários-mínimos.

Como a decisão é de primeiro grau e passível de recurso, a pena não tem aplicação imediata. (TRE/SC n. 487-23.2016.6.24.0069)

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