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SANTA CATARINA: Vara da Infância pode julgar fornecimento de remédio a adolescente

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) uma discussão sobre a competência de diferentes juízes no julgamento de um caso em Tubarão. Um adolescente portador de dermatite atópica, representando por sua mãe, solicitava ao Governo do Estado de Santa Catarina o fornecimento de remédios para tratamento de sua doença. 
 
O medicamento foi fornecido, mas houve um conflito entre os órgãos julgadores sobre a competência do Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da comarca de Tubarão para analisar o caso. Como o jovem foi representado por sua mãe e não se encontra em situação de vulnerabilidade, a Juíza considerou que o caso não se enquadra no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, a competência seria do Juízo da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão.
 
O MPSC discorda deste entendimento inicial e interpôs Embargos de Declaração em Conflito de Competência. Em votação unânime, o órgão especial do TJSC acatou o recurso e reconheceu que é sim da competência da Vara da Infância e Juventude o julgamento do caso. Apesar do conflito jurídico, o adolescente teve o direito garantido ao medicamento desde o início e a última decisão não altera esta sentença. 
 
O processo está encerrado. Embargos de Declaração em Conflito de Competência 2013.025651-1.
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