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SANTA CATARINA – UDESC acata recomendação do MPSC para adequar processos seletivos

A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) acatou a recomendação da 5ª Promotoria de Justiça de Lages e se comprometeu a elaborar os próximos editais de processos seletivos “da forma mais criteriosa possível, visando atender integralmente aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e impessoalidade e garantindo igualdade de condições a todos os candidatos”, conforme a resposta enviada pelo Reitor Dilmar Baretta ao Promotor de Justiça Jean Pierre Campos.

A recomendação faz parte do inquérito civil instaurado após a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) receber reclamações de candidatos sobre a falta de transparência e critérios para a reprovação de candidatos a vagas no Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV). Segundo os relatos, entre outras irregularidades, os candidatos reprovados não teriam acesso aos gabaritos, à correção das provas e aos critérios de avaliação em tempo hábil que possibilitasse a abertura de algum processo de revisão ou de recurso ao resultado.

Ao ser questionada, a direção da CAV informou que revisou os procedimentos de elaboração dos editais de processos seletivos e, ao analisá-los a partir dos critérios que estariam em desacordo com os princípios constitucionais e a legislação que garantem a transparência e a igualdade e condições entre candidatos apontados pela Promotoria de Justiça, reconheceu a necessidade de adequação.

Segundo informou o Diretor-Geral do CAV, Professor Clóvis Eliseu Gewehr, os editais sempre foram elaborados com base nas instruções normativas das pró-reitorias, nos regimentos internos de departamentos e colegiados de pós-graduação e sob o Estatuto e o Regimento da UDESC. “Neste sentido achamos pertinente e apropriadas as considerações do Ministério Público, visto que são tomadas por base essas regras internas da UDESC”, que, conforme observou Gewehr, “são superficiais no rege os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal”.

Após essa análise, a Direção-Geral do CAV encaminhou suas conclusões aos demais departamentos da UDESC e à Reitoria, já que esses setores têm autonomia para a elaboração de seus processos seletivos. Foi diante disso que a Reitoria respondeu que estenderá aos demais processos, não apenas aos do CAV, as recomendações do Ministério Público.

“O acolhimento da recomendação pela Reitoria da UDESC demonstra o compromisso da gestão universitária com os princípios da Administração Pública, sem desmerecer, com isso, sua autonomia garantida constitucionalmente. Ganha a Instituição e ganham também os cidadãos. Com isso, o inquérito civil será arquivado, sem prejuízo do acompanhamento dos futuros processos de seleção que porventura sejam desencadeados pela Universidade por este órgão ministerial”, conclui o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos.

O QUE O MPSC RECOMENDA

Adotar todas as providências necessárias visando à observância do regime jurídico administrativo em todos os processos seletivos realizados pela UDESC/CAV, especialmente:

  1. Que, após cada uma das etapas de provas, sejam publicados os respectivos gabaritos para as questões cobradas, ainda que se trate de questões discursivas, caso em que deverão ser previstos os itens/temas que a Comissão do Processo Seletivo pretendia fossem abordados pelos candidatos e a respectiva pontuação máxima que poderia ser atribuída à referido item;
  2. Que preveja nos editais e efetivamente possibilite, da forma mais célere possível, que os candidatos tenham acesso às suas provas escritas [ainda que por cópias], às respectivas correções, aí incluídas também as notas e a ordem de classificação provisórias relacionadas a esta etapa do certame, tudo, antes do início do prazo previsto para interposição de recursos;
  3. Que preveja nos editais prazos razoáveis para interposição dos recursos contra eventual decisão de desclassificação dos candidatos na etapa das provas escritas, fixando, no mínimo, dois dias úteis a contar da publicação do resultado provisório e da efetiva disponibilização das provas e correções;
  4. Que preveja nos editais a possibilidade de interposição de recursos contra as correções da(s) prova(s) escrita(s), seja por questões de legalidade, seja para reavaliação dos critérios empregados pela banca/comissão examinadora ou, até mesmo, por erros de correção e/ou de contabilização de pontos;
  5. Caso sejam mantidas etapas nominadas como ‘entrevistas’ em processos seletivos:

                5.1. Que divulgue nos editais quais serão os critérios que serão analisados na etapa da entrevista individual, admitindo-se que referida etapa seja eliminatória apenas se for destinada à aplicação de testes orais, caso em que os respectivos gabaritos deverão ser disponibilizados para os candidatos, admitindo-se, também, os respectivos recursos;

                5.2. Que preveja nos editais as datas das entrevistas com os candidatos já aprovados na(s) etapa(s) anterior(es), garantindo a publicidade do ato, que apenas pode ser restringida aos candidatos classificados no mesmo certame e que ainda não tenham se submetido à(s) sua(s) entrevista(s);

                5.3 Que o edital preveja que o candidato desclassificado deverá ser comunicado formalmente das razões que justificaram a decisão, com base no princípio da motivação dos atos administrativos;

                5.4. Que em nenhuma hipótese sejam empregados critérios subjetivos para desclassificação dos candidatos;

  1. Que, havendo etapas de títulos, seja prevista no edital do processo seletivo a pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada grupo, não admitindo pontuações abertas, do tipo 0,0 a 10,0 por análise de curriculum Lattes.
  2. Que, no mais, os editais observem atentamente os princípios da publicidade e da impessoalidade em todas as etapas dos processos seletivos, prevendo datas, prazos, publicação de resultados e, principalmente, notas de todos os candidatos inscritos no certame, bem como que sejam adotadas todas as providências administrativas para garantir o acesso à informação aos candidatos e a terceiros eventualmente interessados, nos prazos legalmente previstos.
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