SANTA CATARINA – Transporte escolar de Braço do Norte terá cadeirinhas para crianças menores de sete anos
O Município de Braço do Norte firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a instalar, no prazo máximo de um ano, cadeirinhas adaptadas para crianças menores de sete anos nos veículos de trasporte escolar e a cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN). O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino com a finalidade de garantir a segurança dos alunos passageiros. “Ainda que não haja obrigatoriedade no uso dos equipamentos, a implementação do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade garante maior segurança aos usuários do transporte escolar municipal”,ressalta. Segundo o Promotor de Justiça, a partir do momento em que a criança ou adolescente entra no ônibus escolar, inicia-se a responsabilidade civil da Administração Pública e/ou do prestador do serviço pela sua segurança e bem-estar até o momento em que é deixado na escola de destino ou em sua residência. “Apenas oferecer o transporte escolar não é suficiente, pois é indispensável que o veículo esteja adequado ao seu destino e respeite a todos os critérios de segurança indispensáveis ao seu funcionamento”, considera Galdino. Ao assinar o acordo, o Município de Braço do Norte se comprometeu a instalar o dispositivo de retenção, tanto nos veículos pertencentes ao município quanto nos dos prestadores de serviço porventura contratados, no prazo máximo de um ano. Além disso, deverá providenciar que todos os veículos utilizados no transporte público de estudantes passem semestralmente por vistoria a fim de verificar a presença de todos os itens de segurança obrigatórios listados no Código Nacional de Trânsito e respeitar a lotação máxima de cada veículo. Outras exigências do CONTRAN deverão ser respeitadas, como em relação aos motoristas: devem ter idade superior a 21 anos; possuir carteira de habilitação de categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e ter sido aprovados em curso especializado para a atividade. Caso descumpra qualquer item do acordo, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude de Braço do Norte.