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SANTA CATARINA – Trabalhar não é coisa de criança!

Qualquer atividade econômica ou de sobrevivência realizada por jovens adolescentes com menos de 16 anos, mesmo que não remunerada, é caracterizada como trabalho infantil. Contudo, trabalhar não é tarefa para crianças. Por esse motivo, o dia 12 de junho foi estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o dia mundial de combate ao trabalho infantil.

Segundo a OIT, em uma estimativa global realizada entre os anos de 2012 e 2016, 71% do trabalho infantil está concentrado na agricultura, seguida pelo setor de serviços com 17% e do setor industrial com 12%. A exposição de crianças e adolescentes a essas atividades é prejudicial e pode resultar em traumas levados por toda a vida. Os prejuízos podem afetar o desenvolvimento físico, emocional, social e também educacional. Além dos riscos a lesões e doenças, o trabalho precoce pode levar a dificuldade de estabelecer vínculos afetivos, no abandono escolar e exigem um comportamento maduro desde muito cedo.

Para garantir a possibilidade de profissionalização de adolescentes com mais de 14 anos, a Lei n. 10.097 de 2000, ou Lei da Aprendizagem, permite que esses jovens sejam introduzidos no mercado de trabalho, com direitos trabalhistas garantidos. Essa lei tem o objetivo de proporcionar o conhecimento em alguma profissão de forma segura e sem oferecer o risco de abandono escolar. Com a jornada reduzida, o aprendiz recebe treinamento profissional e tem direitos como salário-mínimo proporcional, vale-transporte, férias e certificado de qualificação profissional.

Ser um jovem aprendiz, como o próprio nome explica, é uma oportunidade de aprender uma profissão com segurança, mas é necessário prestar atenção nos casos que não forem ligados ao aprendizado. Assim como determina a legislação, essa condição só é permitida para adolescentes com mais de 14 anos de idade. Realizar atividades econômicas, de sobrevivência, com ou sem lucro e que interfiram negativamente na vida de crianças e adolescentes com menos de 16 anos é caracterizado como trabalho infantil. Nesses casos, a denúncia é essencial.

Ao ter conhecimento de que uma criança está sob a condição de trabalho infantil, a população deve denunciar ao Conselho Tutelar, às Delegacias Regionais de Trabalho, ao Disque 100 ou ao Ministério Público do Trabalho pelo site.

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