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Santa Catarina: TAC adequa emissão de ruídos da Cooperativa Aurora em Chapecó

A Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a adequar a emissão de ruídos provenientes da unidade industrial do bairro São Cristóvão aos níveis previstos na legislação.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atuação na área do meio ambiente na comarca de Chapecó, a partir da reclamação, em 2006, dos moradores do bairro pelo excesso de barulho produzido pela indústria, foi instaurado inquérito civil e realizadas diligências destinadas à comprovação da necessidade de adequações na estrutura da cooperativa.

Após uma série de tratativas com a empresa, o TAC foi assinado por representantes da Cooperativa Aurora na sexta-feira (26/4), em reunião realizada no gabinete da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Assim, a Cooperativa Aurora deverá elaborar projeto de isolamento acústico em suas instalações e executá-lo em etapas, com prazos que variam de 12 a 36 meses, ao término do qual a emissão de ruídos proveniente de toda a estrutura da empresa deverá estar integralmente adequada aos níveis previstos na legislação, em especial na Resolução n. 01/90 do CONAMA c/c NBR 10.151, da ABNT. Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas, foi fixada multa diária de R$ 8 mil.

Foi ajustado, ainda, como medida compensatória pelos danos causados ao meio ambiente no período em que a Cooperativa operou violando as normas ambientais, que será efetuado o pagamento de R$ 90 mil em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

“Com a anuência ao Termo de Ajustamento de Conduta a Cooperativa Aurora demonstra sua intenção em exercer suas atividades com respeito à legislação ambiental, especialmente com a finalidade de evitar a ocorrência da poluição sonora”, observou o Promotor de Justiça.

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados – FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente e a outros direitos difusos e coletivos, em todo o território catarinense, e é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais, doações, dentre outros. Para saber mais clique aqui.
 
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