Santa Catarina: Suspensos direitos políticos de Ex-Prefeito de Águas Frias
Marino Daga e Ana Galon Salvagna, respectivamente ex-Prefeito e ex-Vereadora do município de Águas Frias, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devido à locação irregular de um terreno para instalação de uma indústria, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, o Ministério Público relata que, em 2010, o então Prefeito Marino Daga sancionou lei autorizando o município a firmar contrato de locação de um imóvel de propriedade de uma microempresa de Ana Galon para instalação de uma indústria no município – a Green Sul Indústria e Comércio -, sob a simples justificativa de que o “imóvel com benfeitoria de um pavilhão industrial, bem como a sua localização, é propício para instalação de nova indústria no município”.
Ressalta o Promotor de Justiça que, dias antes da edição da lei, Ana Galon havia informado à comissão municipal de desenvolvimento econômico o fechamento de sua empresa, ocasião em que não só estabeleceu a locação de seu imóvel para o município de Águas Frias, como também fixou o valor a ser pago pelo aluguel em R$ 1,2 mil mensais.
Para o Promotor de Justiça, a contratação desrespeitou uma série de dispositivos legais e constitucionais, pois: foi formalizada sem prévia pesquisa de preços; apresenta fundamentação insuficiente para a dispensa de licitação; apresenta desvio de finalidade para favorecer a vereadora, o mesmo imóvel já havia sido de propriedade do município e declarado inservível cinco anos antes, quando foi vendido à empresa de Ana Galon Salvagna; tanto a Constituição Federal como a Carta Estadual vedam expressamente que os Vereadores sejam proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Comarca de Coronel Freitas condenou Marino Daga e Ana Galon Salvagna às penas de suspensão de direitos políticos por cinco anos, com imediata perda da função que por acaso ocupem, além de multa civil de 1/4 do dano experimentado pelo município.
Marino, Ana e a Green Sul foram condenados, ainda, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 14 mil, e proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, para Marino Daga e Ana Galon Salvagna, e 10 anos para a Green Sul. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 085.12.000577-2)