Santa Catarina: Suspensa cobrança de taxa de expediente em Urupema
A Prefeitura de Urupema não poderá mais cobrar a taxa de expediente, tributo cobrado com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para financiar a expedição dos carnês. A decisão foi tomada pela Justiça da Comarca de São Joaquim com base no pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública. Segundo o Promotorde Justiça, Samuel Dal-Farra Naspolini, a taxa é inconstitucional por ter a finalidade exclusiva de custear as despesas com a confecção dos carnês, gastos que devem ser bancados pela Prefeitura, e não pelo contribuinte.
Na decisão, o Juiz de Direito da 2ª Vara de São Joaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema “não coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade (ilegalidade)”.A decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao recolhimento da taxa e que a decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos n. 063.13.002083-7).