Santa Catarina: STJ determina que Judiciário catarinense receba ação do MPSC
Decisão em recurso aforado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Comarca de Ipumirim receba e de processamento à ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela comarca.
A ação, ajuizada em 2006, contesta a contratação sem licitação de empresa para realização de concurso público, pelo então Prefeito Nilo Bortoli. Na época, o Juízo da Comarca de Ipumirim rejeitou a ação, por entender que a dispensa de licitação era possível, em função do valor do contrato ser de R$ 4 mil, e a lei permitir a dispensa até o valor de R$ 8 mil.
No entanto, conforme argumenta o MPSC, além dos R$ 4 mil, a empresa contratada – Lutz Cursos, Concursos, Assessoria e projetos – recebeu outros R$ 11,4 mil relativos à taxa de inscrição paga pelos candidatos, e este valor deveria ter sido considerado para o cálculo que dispensou a licitação.
O Ministério Público recorreu, ainda em 2006, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O recurso foi julgado em 2011, e desprovido. Inconformada a Coordenadoria de Recursos do MPSC ajuizou novo recurso, agora o STJ.
No recurso, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano argumenta que a Lei 8.666, ao prever a possibilidade de dispensa de licitação, faz referência ao valor do serviço, não especificando que o valor deva ser repassado pelo Poder Público. Salienta, ainda, que a taxa de inscrição em concurso público possui natureza jurídica de preço público, incluindo-se na categoria de receita pública. “Não há como se admitir que os valores arrecadados sejam desconsiderados para a contratação da empresa com dispensa de licitação”, alegou Trajano.