SANTA CATARINA: STF acolhe recurso do MPSC para tornar ilegal casos de nepotismo em Sangão
Os agentes políticos de Sangão foram proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na Administração Municipal. O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atende recurso do Ministério Público Estadual (MPSC).
A decisão do Ministro Celso de Mello mantém decisão obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna em ação civil pública ajuizada contra o Município de Sangão por casos de nepotismo. De acordo com a sentença, três funcionários – dentre eles a Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte, a Secretária da Saúde e um motorista – foram afastados por apresentarem relação familiar direta e indireta com o Prefeito.
Além do afastamento dos envolvidos, a Vara Única da Comarca de Jaguaruna também vetou a nomeação, designação ou contratação de cônjuges, companheiros, ou parentes de até 3º grau – de linha reta ou colateral – do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo Municipal e de Vereadores.
A decisão, no entanto, foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu como legais as nomeações da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte (sobrinha do Prefeito) e da Secretária da Saúde (irmã do Prefeito). A relatoria do processo argumentou que a designação para cargos políticos não configura ato de nepotismo, diferente da contratação do motorista, desde que nesse caso havia necessidade de concurso público para o ingresso.
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao STF contra o acórdão do TJSC. No recurso, foi sustentado que a reforma da sentença não respeitou o disposto no art. 37 da Constituição Federal, visto que a nomeação de pessoal baseada somente em critérios de parentesco afronta a igualdade, e ofende a impessoalidade e a moralidade da administração pública. Ainda segundo o STF, o exame da matéria deve ser feito caso a caso, visto que a regra pode comportar exceções desde que provado que não houve fraude, quando, por exemplo, o parente nomeado para exercer cargo de Secretário de Saúde é o único médico do município.
No recurso em questão, entretanto, o Ministro Celso de Mello acatou os fundamentos anotados pelo MPSC, para manter a sentença proferida na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna. A decisão prevê multa de R$ 1 mil para cada servidor irregularmente contratado. (Recurso Extraordinário n. 825.670).