Santa Catarina: Sistema de pontuação da Serasa está proibido, liminarmente, em todo Brasil
Na semana em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 24 anos de criação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) consegue uma importante vitória na Justiça em favor de consumidores de todo o Brasil. A empresa Serasa S.A. (Serasa Experian) está proibida de utilizar o sistema “Concentre Scoring” até que proceda as adequações às normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC e à Lei n. 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo). Esse sistema capta dados e informações dos consumidores, atribuindo-lhes pontuações de zero a mil por critérios sigilosos, tratados sob segredo empresarial.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (10/9), em votação unânime, pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento relatado pelo Desembargador Alexandre D’Ivanenko, atende a pedido feito em mandado de segurança impetrado pelo MPSC. A decisão ainda não é definitiva e depende de publicação.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), passa a valer novamente a liminar que havia sido concedida em outubro do ano passado, com alcance nacional, acatando pedido da ação civil pública do MPSC. Essa liminar, entre outras coisas, impede a utilização do sistema “Concentre Scoring” até que aconteçam as adequações legais necessárias.
Ainda no ano passado, a Serasa S.A. havia recorrido contra a decisão liminar alegando que, pelo assunto ter alcance nacional, a liminar causaria graves lesões à empresa. Além disso, argumentou que, como o caso estava sendo analisado pelo STJ, as ações em trâmite em primeiro grau, assim como as decisões a ela relacionadas, deveriam ser suspensas. Há época, com a aceitação desses argumentos, a decisão liminar foi tornada sem efeito.
Para fazer valer a liminar novamente, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, por intermédio do Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, impetrou um mandado de segurança e sustentou, inclusive oralmente, perante o Tribunal de Justiça, que houve uma inversão de lógica em tornar sem efeito a liminar, uma vez que foi priorizada a proteção à empresa responsável pelo sistema e não a proteção ao consumidor, conforme prevê a legislação. Trajano argumentou, também, que a liminar deve vigorar enquanto o STJ não decida definitivamente a questão.
(Ação Civil Pública n. 0909576-26.2013.8.24.0023. Agravo de Instrumento n. 2014.002692-8. Mandado de Segurança n. 2014.020763-8)