SANTA CATARINA: Sentença determina nomeação de 392 novos Policiais Civis para região de Joinville
Foi julgada procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar o aumento do efetivo da Polícia Civil na região de Joinville. A ação foi ajuizada pela 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em setembro de 2014, subscrita por 16 Promotores de Justiça.
Na ação, o MPSC faz um diagnóstico da situação precária da segurança pública na maior cidade catarinense, que contava em 2014 com o 167 Policiais Civis, mesmo efetivo de 18 anos antes, apesar de a população ter aumentado em 38%. De acordo com os dados apresentados, apenas nos dois anos anteriores à propositura da ação o número de assaltos aumentou em quase 50% e os roubos a residências e veículos cresceram, respectivamente, 48,7% e 43,5%. Já o número de homicídios entre 2011 e 2013 foi, em média, de 60 por ano.
Porém, a Divisão de Investigações Criminais, que atende os municípios de Joinville, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Balneário Barra do Sul conta apenas com 18 Policiais Civis, entre Delegados, Escrivães e Agentes. Esse efetivo precisa dar conta das divisões de homicídio, tráfico de drogas, roubo a banco e de carga, extorsão, sequestro e crimes que envolvam organizações criminosas.
Os Promotores de Justiça da Comarca de Joinville comparam, ainda, o efetivo local com o da Capital catarinense, que apesar de menos violenta, tem 93% de Policiais Civis a mais, descontados os que pertencem a Delegacias que atendem a todo o Estado. Na prática, significa que em Florianópolis há um policial civil para cada 1.337 habitantes, enquanto que em Joinville há um policial para cada 3.125 habitantes. O Ministério Público salientou que não requer a criação de cargos, mas sim a nomeação para cargos já existentes no Estado e não ocupados: dos 5.997 cargos no quadro de servidores da Polícia Civil autorizados por lei, apenas 3.231 foram preenchidos.
Outro pleito do MPSC na ação, também atendido agora pela sentença da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, é que, com o aumento do efetivo, as delegacias locais cumpram os prazos para conclusão de inquéritos estabelecidos no artigo 10 do Código de Processo Penal, de 10 dias para os casos com réu preso ou então de 30 dias, se o réu estiver solto.
No curso da ação, o MPSC teve concedida medida liminar determinando a contratação de parte do efetivo necessário (veja aqui!), mas o Estado obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina efeito suspensivo.
O prazo estabelecido pelo Judiciário para a nomeação dos 47 delegados, 63 Escrivães e 282 Agentes é de 12 meses. Porém, a sentença faculta ao Estado a adoção de medidas diversas como alternativa – como contratação de temporários e a instalação de novas tecnologias – desde que homologadas pela Justiça. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0910452-96.2014.8.24.0038)