SANTA CATARINA: Sentença confirma reserva de vagas para deficientes em concursos da Polícia Civil
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a garantia de reservas para deficientes de quatro vagas no concurso para Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas no concurso para agente de Agente de Polícia Civil, ambos realizados em 2014. A reserva, antes amparada por medida liminar concedida na mesma ação, foi confirmada agora por sentença.
Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, relata que os editais dos dois concursos previam, genericamente, a necessodade de aptidão física plena para o exercício dos cargos. Para o Promotor de Justiça Daniel Paladino, o Estado, ao valer-se da generalidade nos editais de concurso público, invocando a necessidade dos candidatos possuírem aptidão física plena, viola a cláusula pétrea constitucional da igualdade, criando obstáculos intransponíveis para que os portadores de deficiência física, ainda que em grau leve ou moderado, possam habilitar-se nos referidos certames. “Incide em concepções equivocadas e preconceituosas em torno dos direitos das pessoas com deficiência, ferindo letalmente os princípios mais sensíveis que regem o Estado Democrático de Direito, como o direito à igualdade”, complementa Paladino.
O Promotor de Justiça acrescenta que a descrição e especificação das atividades inerentes aos cargos, constantes na Lei Complementar Estadual n. 453/2009, não são sinônimos de aptidão física plena, sendo perfeitamente possível que uma pessoa com deficiência exerça o estipulado nos já citados anexos.
Paladino reconhece que há certas deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos Delegados de Polícia e Agentes de Polícia Civil. “No entanto, essa incompatibilidade deverá ser analisada de forma objetiva, durante os exames competentes ou no curso do estágio probatório, não podendo a Administração, como fez no caso em tela, restringir a participação de todos e quaisquer candidatos portadores de deficiência”, ressalta.
Conforme requereu a 30ª Promotoria de Justiça, a sentença da 3ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a reserva de 5% das 66 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 340 vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil disponibilizadas, conforme asseguram o n. Decreto 3.298/99 e a Lei Estadual n. 12.870/04. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0901645-35.2014.8.24.0023)