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SANTA CATARINA – Santa Catarina é o primeiro estado a implantar o Formulário de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e contra a Mulher

A parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e a Polícia Civil catarinense tornou o Estado a primeira unidade da Federação a implantar uma ferramenta que tornará mais efetiva a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por meio da integração de dados e informações sobre as vítimas e os agressores: o Formulário de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e contra a Mulher. O formulário atende a uma Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e foi lançado na manhã desta sexta-feira (10/9).

“O Ministério Público, o Judiciário e a Polícia Civil sempre atuaram no combate à violência doméstica. São instituições que sempre estiveram imbuídas do mesmo propósito: combater a violência contra a mulher. Hoje eu penso que estamos avançando na direção que eu considero muito importante, que é a prevenção”, avaliou, assim, a iniciativa, a Subprocuradora-Geral para Assuntos Administrativo do MPSC, Gladys Afonso (primeira foto nesta página), que representou o Ministério Público de Santa Catarina no lançamento.

“As nossas instituições sempre foram dadas ao trabalho mais combativo, ao trabalho mais repressivo, mas nós evoluímos e sempre vamos evoluir no sentido de trabalhar na prevenção. Vejo, hoje, que esse instrumento que está sendo implementado tem um papel muito importante na prevenção. Ele vai reunir dados, tanto do perfil da vítima quanto do agressor. E com certeza poderemos avançar cada vez mais na prevenção no sentido de diminuir a violência doméstica”, explicou a Subprocuradora.

O Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM) do MPSC, coordenado pela Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell (foto abaixo), é um dos articuladores da iniciativa, juntamente com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), disirgido pela Desembargadora Salete Sommariva.

O Presidente do Tribunal de Justiça (TJSC), Desembargador Ricardo José Roessler, salientou a gravidade da violência contra a mulher no cenário nacional da criminalidade e da segurança pública e destacou que hoje o problema é tão sério que os impactos já ultrapassam essas duas áreas e se tornou, também, uma questão de saúde pública. Diante dessa realidade, segundo o Desembargador, o Formulário de Avaliação de Risco “foi mais um importante passo no combate firme a toda e qualquer violência doméstica contra as mulheres. A Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos, em 1993, reconheceu a violência contra as mulheres como uma das formas de violação aos direitos humanos. Hoje, a Justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando sobre casos de violência contra a mulher”.

Como funciona o Formulário de Avaliação de Risco

O Formulário de Avaliação de Risco vai reunir todos os dados coletados e produzidos pelas organizações envolvidas no atendimento, na investigação e nos processos judiciais de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vítima, já no primeiro registro de ocorrência, será cadastrada e receberá um protocolo único que permitirá o acompanhamento de sua situação a partir daquele momento. 

As informações coletadas no formulário dizem respeito não apenas ao caso de violência que a levou a procurar a polícia, mas à sua situação social e familiar, ao contexto em que se deu a violência e ao perfil do agressor. Esses dados poderão ser acessados pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento da vítima, pelo monitoramento e persecução do agressor e pelo cumprimento das medidas protetivas.

“Este formulário tem por objetivo traçar as linhas que serão levadas para o Ministério Público e para o Judiciário, para a fixação de medidas, principalmente as medidas protetivas de urgência com relação às mulheres vítimas de violência”, explica a Coordenadora do GEVIM.

Com base nessas informações, o formulário poderá avaliar os riscos de novas agressões a que a vítima estará exposta, dentro do seu contexto doméstico e familiar. Dessa forma, a ferramenta permitirá não apenas acompanhar a situação da vítima, mas monitorar o ambiente e prevenir possíveis situações de risco.

Em casos de novas ocorrências ou quando houver um pedido de socorro devido a mais ameaças, os responsáveis pelo atendimento poderão acessar o histórico de violência da vítima. Isso permite o melhor acolhimento da mulher e evita que ela tenha que repetir a sua história – o que, frequentemente, expõe a mulher à revitimização ou até mesmo a leva a desistir do pedido de ajuda.

O Formulário de Avaliação de Risco está disponível, nesta primeira fase, aos responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e à persecução penal dos agressores, no Ministério Público, na Polícia Civil e no Judiciário. Na próxima etapa, o instrumento passará a ser utilizado também por todas as instituições que fazem parte da rede de proteção e de acolhimento das mulheres vítimas de violência, como os serviços de saúde e de assistência social.

Como explicou o Delegado Fernando Mendes, Gerente de Tecnologia da Informação da Polícia Civil e um dos responsáveis pelo novo sistema, na apresentação da ferramenta, “a ideia é que nós utilizemos uma plataforma integrada para que os órgãos da saúde e da assistência social, as polícias ostensivas e os órgãos periciais também consigam trabalhar nesse enfrentamento. A violência doméstica só consegue ser combatida de maneira efetiva se nós tivermos capacidade de atuar em rede”.

As perguntas estabelecidas no formulário mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência da relação. Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Outras instituições, públicas ou privadas, que atuam na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica também poderão utilizar o formulário, composto de duas partes, uma com questões objetivas e outra com subjetivas. O formulário deverá ser aplicado por profissional capacitado.

A parceria entre o MPSC, o TJSC e a Polícia Civil é fruto da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de março de 2020, que institui o Formulário Nacional no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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