SANTA CATARINA – Sancionada Lei que transforma cargos do MPSC
O Governador em exercício do Estado de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço, sancionou nesta quarta-feira (25/7) a lei que transforma 64 cargos efetivos já existentes do Ministério Público de santa Catarina (MPSC) em novos cargos, denominados Auxiliar do Ministério Público, de nível médio, a serem utilizados para apoio administrativo. A sanção ocorreu em visita institucional do Governador em exercício à sede do MPSC.
O projeto da lei agora sancionada, foi proposto pelo Ministério Público e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A lei não cria nenhum cargo novo, mas, apenas, transforma aqueles que já existem no quadro de pessoal da Instituição, de modo a reduzir os custos.
Assim, dos 472 cargos de nível médio e básico, somente 12 não serão imediatamente transformados em auxiliar do MP em razão das especificidades de cada cargo. Os demais que estão ocupados serão transformados por opção do servidor com a devida autorização do Procurador-Geral de Justiça, ou serão transformados quando da vacância de forma imediata.
Além de resultar em economia para os cofres públicos, a transformação dos cargos também tem como objetivo priorizar o atendimento de demandas administrativas, especialmente no interior do Estado, onde Promotores e Promotoras de Justiça enfrentam significativo número de casos que geram, paralelamente às providências judiciais, uma série de atos e rotinas administrativas que devem ser vencidas pelas respectivas equipes técnicas.
“O intuito é priorizar o atendimento de demandas administrativas das Promotorias de Justiça espalhadas nas 111 Comarcas do Estado, modernizando o nosso quadro de pessoal e tornando possível a adoção de métodos de gestão mais adequados às atividades institucionais, com a possibilidade, inclusive, de terceirização de serviços e, consequentemente, otimização de custos”, completa o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.
Criação de novas Promotorias de Justiça
Também foram sancionadas, no dia 13 de julho, após tramitação bastante célere na Assembleia Legislativa, as Leis Complementares 721 e 722, as quais tratam, respectivamente, da criação das 22ª e 23ª Promotorias de Justiça de Joinville, da criação da 2ª Promotoria de Justiça de Itapoá e da elevação das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Araquari.
“É importante esclarecer que a criação de mais uma Promotoria de Justiça em Itapoá e a elevação das unidades de Araquari se deram pela necessária ampliação da atuação do MPSC naquelas regiões, provocada pela crescente demanda e também pela expansão das estruturas do Poder Judiciário nessas Comarcas”, explica Neis.
O PGJ informa, ainda, que a criação de duas novas Promotorias de Justiça em Joinville decorreu da instalação de uma Vara Criminal exclusiva para tratar de processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri, cuja unidade judiciária receberá centenas de processos já instruídos e que estão prontos a serem levados a julgamento.