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SANTA CATARINA: Recursos de transações penais são destinadas para compra de etilômetro para PM em Forquilhinha

O Ministério Público de Santa Catarina e o Poder Judiciário da Comarca de Forquilhinha destinaram à Polícia Militar local um etilômetro adquirido com recursos de transações penais.

O equipamento, utilizado para fazer o teste de alcoolemia, já está apto para ser utilizado pelos órgãos de fiscalização de trânsito da cidade e foi adquirido pelo valor de R$ 7.900,00. O dinheiro é proveniente da conta única que recebe os valores provenientes das transações penais da Comarca.

Com o equipamento, a Polícia Militar pretende intensificar as fiscalizações de trânsito para coibir o crime de embriaguez ao volante. Anteriormente, as ações só eram possíveis mediante o empréstimo do etilômetro por unidades policiais de outros municípios.

Estiveram presentes para a entrega do aparelho o Juiz de Direito da Comarca de Forquilhinha, Felippi Ambrósio, o Promotor de Justiça, Filipe Costa Brenner e o Comandante da 2ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Fabiano Marques.  

Transação penal

A transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Centrais de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.

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