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SANTA CATARINA – Recomendada revogação de decreto que suspende regras de acessibilidade e direitos de pessoas com deficiência em Chapecó

O Ministério Público de Santa Catarina enviou ao Prefeito de Chapecó recomendação para ado Decreto Municipal nº 33.564/2017, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (2/2), por afrontar a legislação federal e estadual que trata dos direitos das pessoas com deficiência e idosos. Na prática, o decreto tenta isentar as micro e pequenas empresas do cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da adequação às normas de acessibilidade.

No documento, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, com atuação na área de direitos humanos na Comarca de Chapecó, explica que o Prefeito se equivoca ao, com argumento na falta de regulamentação de um artigo da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), suspender a exigência de cumprimento das normas técnicas de acessibilidade para as micro e pequenas empresas.

De acordo com o Promotor de Justiça, além da LBI a Lei Federal n. 10.098/2000, o Decreto Federal n. 5.296/2004 e a Lei Estadual n. 12.870/2004 há mais de dez anos trazem a exigência de acessibilidade para todos os espaços públicos e particulares de uso coletivo, como o comércio, por exemplo, e as normas hierarquicamente superiores não podem ser desrespeitadas.

Além das leis citadas, o Promotor de Justiça acrescenta que o decreto municipal afronta, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva o fornecimento de produtos e serviços em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no caso a NBR 9050  que disciplina a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos  pois em regra o oferecimento de produto ou serviço é atrelado ao seu espaço físico. Toda a legislação citada tem por fundamento maior a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, vigente também no Brasil.

Ao finalizar a recomendação, o Ministério Público alerta ao Prefeito, ainda, que a edição do Decreto pode configurar dois crimes: o crime de discriminação, pois prejudica, impede e anula o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência; e o crime de responsabilidade, por negar a execução de lei federal e estadual. Caso não atenda a recomendação, o Prefeito pode ser pessoalmente responsabilizado.

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