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SANTA CATARINA – Promotora de show nega meia entrada e terá que ressarcir público prejudicado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença em ação civil pública para condenar uma empresa promotora de show musical a ressarcir o valor de desconto no preço da entrada não concedido para pessoas com direito estabelecido em lei. A decisão judicial também assegura direito a meia entrada para pessoas com deficiência, estudantes e jovens com até 18 anos de idade em espetáculos futuros e fixa multa para o caso de descumprimento. A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em 2013. Na ação, o Ministério Público relata que naquele mesmo ano foi realizado um show do artista Mr. Catra na casa noturna Premier Bier, sendo que não foram oferecidos ingressos com 50% de desconto para pessoas com deficiência, estudantes e menores de 18 anos de idade, conforme determina a legislação. De acordo com o Ministério Público, a empresa descumpriu duas leis estaduais: a Lei 12.570/2003, que assegura o direito à meia entrada para estudantes e jovens até 18 anos; e a Lei 13.316, que garante o mesmo direito para pessoas com deficiência. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Chapecó julgou a ação do MPSC procedente para assegurar a pessoas com deficiência, estudantes e jovens com até 18 anos de idade o direito de adquirir ingresso com desconto para eventos realizados na Premier Bier, sendo vedada a majoração da base de preço aos consumidores beneficiados pela legislação. A decisão também condenou a premier Bier a realizar o ressarcimento do valor do desconto não concedido aos consumidores que teriam este direito. Os consumidores, pessoas com deficiência, jovens e estudantes que foram lesados pela conduta da empresa podem procurar o Ministério Público (5ª ou 13ª Promotorias) para informar-se de como proceder para ter direito ao ressarcimento do valor do desconto não concedido, com atualização monetária. Foi fixada, ainda, a multa de R$ 500,00 para cada caso de descumprimento da decisão judicial. A sentença é passível de recurso (ACP nº0022726-17.2013.8.24.0018)

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