Santa Catarina: Proibido corte de árvores em terreno próximo à Estrada da Rainha
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a imediata paralisação de qualquer obra, modificação ou supressão de vegetação em um terreno localizado próximo à Estrada da Rainha, em Balneário Camboriú.
A liminar proíbe, ainda, que a prefeitura autorize qualquer corte de vegetação de mata atlântica até que cumpra a exigência legal de realizar convênio com a FATMA. A medida foi deferida em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área do meio ambiente.
O Promotor de Justiça José de Jesus Wagner explica que o terreno em questão nada tem a ver com as obras de contenção e duplicação da via pública. O imóvel, de propriedade de Carlos Humberto Silva, um dos proprietários da empresa Silva Packer Construtora e Incorporadora, localiza-se nos fundos dos edifícios Terraços da Rainha e Bellas Artes, e o corte de árvores visava a viabilizar a construção de um novo condomínio vertical.
Na ação, o Promotor de Justiça narra que, após ter a licença de supressão negada pela FATMA, em virtude da vegetação ser de mata atlântica, a empresa requereu, e obteve, licença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para o corte de 30 árvores isoladas.
Porém, sustenta o Promotor de Justiça na ação, o município não tem legitimidade para fornecer esse tipo de licença, a não ser que esteja amparado por convênio com o órgão estadual com esse poder – a FATMA -, o que inexiste.
Além disso, conforme relata na ação o Ministério Público, a empresa foi além do autorizado pela prefeitura e cortou 33 árvores nativas – algumas com mais de 50 cm de diâmetro ¿ e 10 árvores exóticas, que, ao contrário do autorizado, não eram isoladas, mas sim estavam localizadas na borda da mata.
Diante do exposto pela 5ª Promotoria de Justiça, a Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, deferiu, nesta sexta-feira (26/4), a liminar pleiteada, determinando a paralisação de qualquer obra no terreno.
Também determinou que o município se abstenha de promover pareceres, autorizações ou coisa que o valha, para corte de vegetação de mata atlântica em todo o seu território, até que regularize sua situação com a FATMA. A liminar fixa a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 005.13.005563-2)