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SANTA CATARINA: Prefeitura de Balneário Camboriú deve disciplinar ocupação de calçadão

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Balneário Camboriú exerça seu poder de polícia, fiscalize os estabelecimentos localizados no calçadão da Avenida Central e retire todos os obstáculos colocados irregularmente no passeio público pelos comerciantes.
 

A ação civil pública com o pedido de medida liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania.

Segundo o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, por falta de fiscalização do município uma desordem se instalou no calçadão da Avenida Central, “Cada estabelecimento, por conta própria, coloca suas mesas e cadeiras na extensão da calçada sem respeito aos moradores e aos pedestres que por ali passam, que acabam ficando sem espaço para transitaram, tamanho o espaço de que se utilizam”, escreveu o Promotor de Justiça na ação.

Segundo Rosan da Rocha, quando um particular solicita a permissão para utilização de um espaço público, a Administração atendendo, sempre, ao princípio da supremacia do interesse público, concede, ou não, tal permissão. “Ocorre que, no presente caso, não há requisitos pré-estabelecidos, o que acaba prejudicando a mobilidade urbana e o direito constitucional de ir e vir do cidadão”, complementou.

A liminar requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú determinou a retirada de todos os obstáculos, como mesas, cadeiras e guarda-sóis, até que apresente em juízo a autorização com critérios bem definidos para o uso particular do espaço público – como o área a ser utilizada e a quantidade de mesas e cadeiras liberadas para cada estabelecimento.

A medida liminar também determina que o município defina e sinalize claramente a área destinada à circulação de veículos no local para garantir a segurança dos pedestres. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900021-68.2015.8.24.0005)

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