SANTA CATARINA – Polícia Ambiental recebe drone e equipamentos de informática
Equipamentos foram destinados à corporação pelo MPSC por meio de recursos de transações penais
A 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina recebeu um Drone, um tablet, dois computadores e um escâner, destinados à corporação pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. Os equipamentos foram adquiridos com recursos do Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Braço do Norte.
Os equipamentos foram entregues na quarta-feira (5/12), pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino ao Capitão Omar Correa Marotto e ao Tenente Fernando Magoga Conde, respectivamente Comandante e Subcomandante da unidade da Polícia Militar Ambiental de Laguna, que atende à região, incluindo a Comarca de Braço do Norte.
Para a Polícia Militar Ambiental, a aquisição dos equipamentos possibilitarão desenvolvimento do serviço operacional, no caso do drone operado pelo tablet, e administrativo, com os computadores e escâner de qualidade para produção de documentos e encaminhamentos via digital.
Para o Promotor de Justiça, “O Ministério Público tem estabelecido excelente relação e parceria com a Polícia Militar. Especialmente no tocante a esta doação, considero que os bens foram bem eleitos para aquisição, uma vez que se aliam perfeitamente à função da Polícia Militar Ambiental, especialmente o drone e o tablet, que certamente darão agilidade e precisão na atuação de tutela do Meio Ambiente”.
Transação penal
A transação penal oferece ao infrator a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.
A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.
Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.
A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Centrais de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC