SANTA CATARINA: Pacientes de câncer têm direito a medicamentos não padronizados pelo SUS
Em ação desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeiro grau que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento para pacientes de Joinville de dois medicamentos utilizados no tratamento de câncer. Na decisão, o TJSC determinou, ainda, que os medicamentos sejam ofertados a todos os pacientes do municípioque comprovarem a necessidade do tratamento.
A ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Joinville requereu para oito pacientes de Joinville a concessão dos medicamentos Transtuzumab, para tratamento de câncer de mama, Rituximab, para tratamento de linfoma, e Temozolamida, para tratamento de câncer no encéfalo.
Os remédios haviam sido negados administrativamente pelo Estado, por não constarem na listagem padronizada do Sistema Único de Saúde. Na ação, a Promotoria de Justiça requereu, ainda, a concessão do efeito erga omnes, que significa a ampliação da decisão para todos os casos idênticos no município.
O pleito do Ministério Público foi integralmente atendido em caráter liminar pela Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. Porém, o Estado recorreu ao TJSC da decisão e obteve a exclusão do efeito erga omnes da medida liminar.
Na análise do mérito da ação, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido do MPSC e determinou o fornecimento de dois dos três medicamentos (Trastuzumab e Rituximab) para todos os casos existentes em Joinville. O Estado, então, apelou da sentença ao Tribunal de Justiça, mas esta foi mantida integralmente.
O Estado, então, recorreu novamente da decisão por meio de um Recurso Especial e um Recurso Extraordinário. O Recurso Especial não foi admitido pela 2ª Vice-Presidência do TJSC e o Recurso Extraordinário aguarda o julgamento de outro recurso, com a mesma controvérsia, no Supremo Tribunal Federal. (Apelação Cível n. 2014.026803-8)