Santa Catarina: Nova entidade acolhedora municipal em Florianópolis
Entrou em funcionamento em Florianópolis, nesta segunda-feira (27/5), uma nova entidade acolhedora municipal. A abertura do local atende a sentença que confirmou liminar obtida em 30 de janeiro de 2012 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou ao município de Florianópolis a reestruturação e ampliação dos serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em até 60 dias.
A nova entidade de Florianópolis dispõe de 20 vagas para acolhimento de crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos. Na próxima semana, a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, titular da 9ª Promotoria de Justiça da capital, com atuação na infância e juventude, fará a primeira vistoria no local, juntamente com a equipe da Promotoria. O Ministério Público realiza vistorias trimestrais nas entidades acolhedoras.
Entenda o caso
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, no ano de 2011, a ação civil pública n. 023.11.019300-0, contra o município de Florianópolis, com o objetivo de obter a reestruturação do sistema de acolhimento com, entre outras medidas, a criação de mais vagas para adolescentes. Em 30/1/2012, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital obteve liminar que determinou ao município de Florianópolis a reestruturação e ampliação dos serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em até 60 dias.
A medida cautelar, em ação civil pública ajuizada pela Promotora Cristiane Rosália Maestri Böell, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área de infância e juventude, não foi cumprida pelo município. Em 2/5/2013, a ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário, que confirmou a liminar. A Juíza da Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que Florianópolis reestruture o sistema de acolhimento institucional, composto por nove entidades e amplie os serviços de acolhimento.
Além de estruturar e ampliar os serviços de acolhimento a curto e a longo prazo, o município deve garantir projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico aos acolhidos e tem prazo de dois anos para instituir o Programa Família Acolhedora, nos moldes do art. 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução n. 109/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social.