Santa Catarina: NOTA OFICIAL
Em vista das notícias veiculadas desde o último dia 30 de abril na imprensa, acerca das investigações conduzidas pelo Ministério Público na chamada “Operação Tapete Negro”, a Procuradoria-Geral de Justiça tem a informar:
– as investigações estão sendo conduzidas com absoluto respeito aos princípios legais que norteiam a investigação de fatos potencialmente delituosos, inclusive no que diz respeito à produção de provas e à manutenção de seu sigilo;
– as investigações acerca dos fatos tiveram início no ano de 2006, pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, que requereu e teve deferidas no Juízo daquela comarca as interceptações telefônicas posteriormente realizadas;
– essas interceptações telefônicas foram executadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Itajaí e, encerrados seus prazos judicialmente estabelecidos, os relatórios foram juntados aos respectivos processos judiciais que as autorizaram;
– numa das interceptações telefônicas foi constatado que um dos interlocutores era o então Prefeito Municipal de Blumenau, o que fez com que o Procedimento de Investigação Criminal ¿ PIC fosse remetido à Procuradoria-Geral de Justiça e as diversas Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, acompanhados, cada qual, de todo o material probatório até então existente;
– em novembro de 2012 foram solicitadas, e deferidas pelo Tribunal de Justiça, diversas diligências para a busca e apreensão de documentos, cujos mandados foram cumpridos por uma `força-tarefa – constituída por integrantes de vários GAECOS do Estado, tendo os documentos, após reunidos e catalogados, sido entregues ao órgão que conduzia o procedimento na Procuradoria-Geral de Justiça, não ficando, desde então, nenhum documento ou informação na posse de qualquer dos GAECOs;
– no mês de dezembro do ano de 2012, por decisão judicial, foi levantado o sigilo da Medida Cautelar de busca e apreensão, o que possibilitou que qualquer pessoa, especialmente os investigados, pudessem ter acesso ao seu conteúdo;
– em fevereiro de 2013, em face do término do mandato do então Prefeito Municipal de Blumenau, o Procedimento de Investigação Criminal retornou à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau e as Medidas Cautelares ao Juízo competente daquela comarca;
– a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com o apoio dos órgãos técnicos do Ministério Público, prossegue no exame da vasta documentação apreendida.
Prestados esses esclarecimentos, o Ministério Público reafirma estar agindo com serenidade e cautela, com absoluto respeito à legalidade, esperando, a despeito do grande volume de documentos a ser examinado, apresentar à sociedade catarinense, com a brevidade possível, suas conclusões acerca da investigação.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça