SANTA CATARINA – Nota de esclarecimento: entenda quais núcleos são representantes institucionais do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) esclarece que somente os núcleos ou grupos de trabalho que foram criados por Atos ou Portarias assinados pelo Procurador-Geral de Justiça representam a Instituição Ministério Público. Essas estruturas são provenientes de decisão administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme previsão legal.
Quaisquer outros núcleos ou grupos que não tenham sido instituídos legalmente, da forma acima disposta, não dispõem de representatividade institucional. São apenas e tão-somente manifestações de cunho pessoal de seus integrantes.
Portanto, exemplos como o intitulado “Núcleo de Defesa das Liberdades e de Enfrentamento da Censura”, criado de forma isolada por alguns membros, não representam o Ministério Público de Santa Catarina. As opiniões e eventos promovidos por este núcleo são de responsabilidade exclusiva de seus integrantes, bem como os canais de divulgação mantidos por eles para a difusão de suas manifestações e ideias.
Veja, abaixo, quais os núcleos e grupos que pertencem ao MPSC e representam a instituição:
– Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e contra a Mulher em razão de gênero (NEAVID);
– Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância (NECRIM);
– Núcleo Intersetorial de Suporte ao APOIA (NISA);
– Núcleo de Inovação;- Núcleo de Incentivo à Autocomposição – (NUPIA)
– Núcleo Especial de Atendimento às Vítimas de Crimes (NEAVIT)