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SANTA CATARINA – Municípios devem ter site específico para compras emergenciais em função da pandemia

A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.

O material, produzido pelo Gabinete Gestor de Crise para enfrentamento ao Coronavírus do MPSC, explica que a Lei n. 13.979/2020, ao instituir regime extraordinário e temporário para as contratações e aquisições necessárias ao combate do novo coronavírus, dispôs regras específicas de divulgação destas operações.

A principal dela é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Por se tratar de mínimo legal, nada impede que os municípios alimentem o site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas.

A orientação destaca ainda que o site é exigido mesmo para municípios com menos de 10 mil habitantes ¿ que seriam exceção na Lei de Acesso à Informação – mas deve atender às exigências desta mesma lei, como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

Por fim, o Ministério Público alerta que a publicação no site específico não afasta o dever de divulgação na imprensa oficial e de que as mesmas contratações sejam também divulgadas, de forma mais detalhada, no espaço de transparência usual do município, como no Portal de Transparência.

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