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SANTA CATARINA – Municípios da Comarca de São Joaquim assinam TAC e instituirão Sistemas de Controle Interno

Os Municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema assinaram termos de ajustamento de conduta propostos pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim e criarão seus Sistemas de Controle Interno nos termos sugeridos pelo Programa Unindo Forças, desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): com autonomia e dotados dos instrumentos para dar eficiência à prevenção, à apuração e à punição de desvios administrativos. Os termos de ajustamento de conduta foram propostos pelo Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, com atuação na área da moralidade administrativa. Para o Promotor de Justiça, os Municípios da Comarca de São Joaquim ¿e seus respectivos Prefeitos deram um grande e importante passo para a modernização da legislação e da estruturação da suas unidades de controle interno, objetivando maior eficiência e qualidade na identificação de irregularidades administrativas, no aprimoramento da gestão pública, na promoção da transparência e num maior controle social da administração pública”. No prazo estabelecido nos acordos, seis meses para Bom Jardim da Serra e um ano para São Joaquim e Urupema, os chefes dos Poderes Executivos dos três municípios deverão propor projetos de lei instituindo os Sistemas de Controle Interno conforme preconiza o Programa Unindo Forças, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC. Assim, a Controladoria Interna de cada município deverá ser um órgão com status de Secretaria – vinculada diretamente ao Prefeito ¿ e responsável, no âmbito da administração direta e indireta do município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão, no âmbito da administração municipal. As Controladorias Internas serão composta por servidores em quantidade suficiente para a demanda dos trabalhos, e terão sob sua responsabilidade, ainda, a condução dos processos administrativos contra pessoas jurídicas, nos termos da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013). Caso não honrem o acordo, os municípios ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida. O Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, considera que a implantação de sistemas eficientes de controle interno e de fiscalização de contratos contribuirão muito para o aprimoramento da gestão municipal. “Os TACs celebrados pelo Dr. Gilberto Assink são um marco importante na evolução do Programa Unindo Forças. Os cidadãos dos Municípios da Comarca serão beneficiados não apenas pela implementação de sistemas mais fortes de prevenção e correção de ilícitos dentro da própria Administração, mas por serviços públicos mais eficientes, resultado natural de contratos administrativos bem fiscalizados.”

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