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SANTA CATARINA – Municípios da Comarca de Ituporanga adequarão Vigilância Sanitária

Os sete municípios da região firmaram acordo com o MPSC e terão a fiscalização sanitária instalada e plenamente equipada em até 180 dias e irão monitorar a qualidade da água tratada.Os sete municípios que integram a Comarca de Ituporanga firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeram a adequar a estrutura física e operacional das Vigilâncias Sanitárias Municipais. Os acordos foram firmados no mês de julho deste ano e devem ser integralmente cumpridos até o final de 2019.

Os termos de ajustamento de conduta foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e foram assinados pelos municípios de Ituporanga, Atalanta, Petrolândia, Chapadão do Lageado, Leoberto Leal, Vidal Ramos e Imbuia. Além de ter a fiscalização sanitária plenamente instalada e equipada, os municípios se comprometeram a monitorar a qualidade da água tratada distribuída à população.

De acordo com o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, os acordos foram entabulados a partir de levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC sobre a estrutura legal, física, recursos materiais, estrutura administrativa e operacional dos órgãos de Vigilância Sanitária Municipais de todo Estado de Santa Catarina, por meio do Programa Fortalece Visa, um dos pilares do Plano Geral de Atuação do MPSC para o biênio 2018/2019.

Provocados pelo Ministério Público, 98% dos Municípios já elaboraram seus os Planos de Ação Plurianual em Vigilância Sanitária. Entre estes 98%, estão os municípios da Comarca de Ituporanga, com exceção do Município de Imbuia, que a partir da assinatura do TAC tem 60 dias para elaborar seu Plano de Ação.

Os Planos de Ação são uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que a Vigilância Sanitária pretende realizar durante um exercício, assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações.

Ao assinar os termos de ajustamento de conduta, os municípios se comprometeram a cumprir as metas estabelecidas nos Planos de Ação – inclusive Imbuia, em elação às metas que ainda serão definidas – até o final de 2019. Para tanto, deverão prever os recursos necessários em seus orçamentos para o ano que vem, a serem aprovados pelos Legislativos Municipais no segundo semestre deste ano.

Conforme previsto nos acordos, até o final do próximo ano, todas as Vigilâncias Sanitárias dos sete municípios deverão estar devidamente instaladas e contando com os recursos humanos e equipamentos necessários para a condução eficiente de suas funções.

Além disso, deverão registrar as atividades desempenhadas no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Pharos) e instaurar procedimento administrativo quando constatada alguma irregularidade pela fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei, quando for o caso.

Os acordos também preveem que os municípios monitorem a qualidade da água tratada distribuída a população, em articulação com a concessionária do serviço, remetendo amostras para análise laboratorial e alimentando o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água pára Consumo Humano (SISAGUA).

Para o Promotor de Justiça, a assinatura dos termos de ajustamento de conduta pelos sete municípios da Comarca de Ituporanga representa “um ganho sem precedentes aos consumidores da região, que terão órgãos de fiscalização atuantes e devidamente equipados, melhorando a qualidade dos produtos colocados à venda nos estabelecimentos comerciais da região”.

VEJA O TAC ASSINADO PELO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA

O que é o TAC? – O Promotor Responde!

Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é utilizado pelo Ministério Público para abreviar a resolução de um problema que causa danos à sociedade. O Promotor de Justiça da área de defesa dos direitos do consumidor na Comarca da Capital, Eduardo Paladino, ressalta que o TAC pode ser utilizado todas as vezes em que houver lesão de um direito tutelado pelo Ministério Público. O termo de ajustamento de conduta constitui-se em instrumentos dos mais eficazes na solução de litígios, na medida que dispensa o ministério Público e por via de consequência a própria coletividade por ele representada de recorrer ao judiciário e por vezes aguardar por anos pelo julgamento definitivo”, enfatiza.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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