SANTA CATARINA – MPSC requer que autoescolas que formaram suposto cartel reparem danos morais e materiais coletivos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para que 10 Centros de Formação de Condutores de Jaraguá do Sul e região, a Associação dos Centros de Formação de Condutores da Micro Região do Vale do Itapocu (Acecovi) e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores reparem danos morais e materiais coletivos causados pela fixação artificial de preços, o que consiste em formação de cartel.
O MPSC pede a condenação de cada um dos envolvidos ao pagamento individual de R$ 212 mil reais por reparação de danos morais e materiais coletivos. O valor corresponde a 10% da média da receita bruta anual de 2014 a 2018 das autoescolas e será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A ação também pede, a fim de coibir a repetição da prática ilegal, que os réus sejam proibidos de voltar a fixar artificialmente preços, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A formação do suposto cartel foi apurada pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a partir de provas juntadas pela operação Sinal Vermelho, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2018, em apoio à 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.
A operação foi deflagrada para apurar supostos crimes contra a Administração Pública envolvendo autoescolas da região e servidor público estadual que teria recebido vantagens indevidas para viabilizar a aprovação de alunos em exames para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e acabou flagrando, também, a suposta formação de cartel.
Naquela operação, com autorização da Justiça foram interceptadas conversas entre os gestores da Acecovi nas quais combinavam uma reunião em uma das autoescolas com o objetivo de definir uma nova tabela de preços e quais serviços deveriam ter os valores reajustados. A reunião de fato aconteceu, conforme diligência do GAECO que flagrou 11 pessoas participando do encontro que pretendia fixar preços artificialmente.
Na ação na esfera cível, o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota busca a reparação da sociedade pelos danos morais e materiais causados à sociedade pelas autoescolas e entidades que as representam, pois ao combinar os preços praticados, “deixam de empreender esforços para prestar um serviço eficiente ao consumidor, deixando este refém do preço praticado e independentemente da qualidade do serviço prestado”.
Em decorrência dos fatos, foi oportunizado às autoescolas a assinatura Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de regularizar a situação e reparar os danos causados. Porém, nenhum dos investigados aceitou formalizar o acordo, restando ao Ministério Público propor a Ação Civil Pública para compelir os réus em obrigação de não fazer consistente em não fixar preços artificiais para a capacitação de condutores por meio de aulas teóricas e práticas, além de indenizar a sociedade.
Segundo o Promotor de Justiça, ficou evidente que os réus praticaram a conduta de fixação artificial de preços – conhecida como “formação de cartel” – descrita na Lei n. 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Para o Ministério Público, essa prática atenta contra os interesses econômicos dos consumidores, que ficam impedidos de encontrar o melhor preço do serviço em um cenário de plena livre concorrência, em que cada autoescola concorre com as outras para obter o maior lucro possível fornecendo o melhor serviço pelo menor preço, dentro de suas possibilidades, ou mesmo deixando ao consumidor a escolha entre um serviço melhor e mais caro, e outro serviço pior e mais barato.
A ação, que é embasada pela legislação que rege as relações de consumo e na Constituição Federal, que prevê repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros foi ajuizada nesta terça-feira (19/4) e ainda pende de decisão judicial.