Santa Catarina: MPSC requer pintura de meio-fio em Orleans de acordo com legislação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o município de Orleans, com pedido de liminar para que sejam suspensos, imediatamente, os trabalhos de pintura dos meios-fios e canteiros e que seja refeita a pintura observando o padrão de cores previsto no Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito. A Promotoria de Justiça de Orleans requereu, ainda, a aplicação de multa diária, não inferior a R$ 2 mil para o caso de descumprimento da liminar.
Em caso análogo, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) esclareceu que a legislação de trânsito não obriga a pintura de meio-fio. Porém, se for pintado, as cores a serem utilizadas nos meios-fios e canteiros são a amarela e branca, de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito, aprovado pela Resolução n. 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O manual dispõe que “a sinalização horizontal tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via, e que, em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo usuário, independentemente de sua origem ou da frequência com que utiliza a via”.
Segundo a Promotoria de Justiça, o fato de o município manter a pintura das faixas brancas que delimitam o espaço de estacionamento, das faixas de passagem de pedestres e das faixas centrais das ruas “não retira a obrigatoriedade da observância da normatização brasileira no que pertine aos meios-fios e canteiros”.