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Santa Catarina: MPSC requer liminar para dar solução a Hospital Infantil

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou pedido de tutela antecipada para que o Estado dê uma solução aos problemas estruturais e sanitários e à falta de recursos humanos e materiais que atingem o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. O requerimento foi feito pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital na sexta-feira (22/03).

De acordo com o Promotor de Justiça Marcílio de Novaes Costa, o pedido de tutela antecipada apenas reitera o que requer uma ação civil pública ajuizada em 2008 pelos mesmos problemas, que, devido à inércia do Estado, foram ampliados. “Passados esses quase cinco anos, o que se tem no momento é uma estrutura hospitalar muito mais doente e debilitada, praticamente em coma terminal”, considera Novaes Costa.

O Promotor de Justiça acrescenta que, nos cinco anos em que o processo tramita, por diversas ocasiões tentou a conciliação, mas o Estado nunca acenou para a possibilidade sequer de um possível ajuste de conduta. “A realidade de hoje é que não há servidor, leitos estão desativados, pacientes são atendidos em número reduzidíssimo e o prédio, que outrora já apresentava irregularidades, hoje está muito mais deteriorado e sem condições de pleno funcionamento”, complementa.

No pedido protocolado na sexta-feira, Novaes Costa relata que há nove meses o setor de oncohematologia do hospital precisou ser relocado para outro ambiente por conta de contaminação por fungos no sistema hidráulico e no de refrigeração, uma vez que trata pacientes com imunidade baixíssima. Os pacientes da oncohematologia foram, então, abrigados no setor de cardiologia até que a reforma necessária fosse efetuada, o que até hoje não ocorreu.

Agora, a unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Geral passou a apresentar sérios problemas de infiltração próximo aos leitos dos pacientes, que necessitam, também, ser transferidos para ambiente mais seguro. Porém, o único local adequado é justamente o setor de cardiologia, onde estão acomodados os pacientes da oncohematologia, o que gera um impasse.

O Promotor de Justiça acrescenta que a medida liminar é necessária frente a caótica situação encontrada, pois o atendimento aos pacientes internados e àqueles que possam dele necessitar estão seriamente prejudicados, inviabilizando até atendimentos há muito agendados, fato que provoca um desarme do sistema de atendimento atual e também futuro. Na medida liminar, ainda não apreciada pelo Poder Judiciário, o Promotor de Justiça requer:

  • a transferência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do HIJG, no prazo de 24 horas, para área em condições de salubridade;

  • que, se a transferência anteriormente citada se der para a área em que hoje está alocada a Unidade de Oncohematologia, aconteça somente mediante a prévia apresentação dos pareceres da Comissão Interna de Controle de Infecções e das gerências médica e de enfermagem, além do laudo sanitário;

  • que as transferências se deem sem diminuição do número de leitos;

  • a conclusão das obras e a completa reativação do setor de oncohematologia no prazo de 30 dias;

  • adequação da rede de gases e instalação de rede hidráulica de fornecimento de água exclusiva saindo da caixa d¿água ou da cisterna, com filtro no local;

  • apresentação de contrato de manutenção de filtros de ar condicionado e d¿água, no prazo de 90 dias a partir da instalação dos equipamentos;

  • no prazo de 10 dias, o início das obras para restauro e reforma da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e Centro Cirúrgico, concluindo-as no prazo máximo de nove meses;

  • no prazo de 10 dias, a expedição, pela Secretaria de Estado da Saúde, de edital licitatório para aquisição de equipamentos necessários para a ativação de 20 leitos de UTI, bem como para oito salas de cirurgias do Centro Cirúrgico a ser restaurado;

  • no prazo de 10 dias, a expedição de edital para chamamento e/ou contratação, mediante concurso público, de funcionários em número necessários para o funcionamento das novas estruturas de UTI e CC;

  • no prazo de 60 dias, a compra de mobiliário, equipamentos, aparelhos e instrumental necessários para o funcionamentos das novas estruturas de UTI e CC;

  • a conclusão das obras do Centro Cirúrgico Provisório no prazo máximo de 60 dias;

  • a imediata ativação do Centro de Materiais Esterilizados (CME) na área restaurada para que tenha o seu funcionamento no prazo de 30 dias;

  • a compra de todo o material necessário para o funcionamento do novo CME no prazo de 30 dias;

  • a imediata contratação de serviços de manutenção para as estruturas do HIJG, evitando que nova situação de irregularidades sanitárias ocorram doravante;

  • a contratação imediata de tantos quantos forem necessários os servidores para a reativação, no prazo de 10 dias, dos leitos desativados no setor de oncohematologia e UTI.

  • a nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 dias, ter-se o pleno funcionamento dos 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão.

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