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SANTA CATARINA – MPSC questiona leis municipais que criaram cargos comissionados em Xanxerê

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos de quatro leis de Xanxerê – e alterações posteriores – que criaram cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativos municipais.

A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) e pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê e tramita no tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na ação, o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise argumentam que dispositivos das Leis Complementares do Município de Xanxerê violam a Constituição do Estado de Santa Catarina.

Segundo o Ministério Público, de acordo com o regramento constitucional, a criação de cargos de provimento em comissão ocupa posição de exceção à regra do concurso público como principal forma de acesso ao serviço público, destinando-se apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, e desde que haja uma relação de inequívoca confiança entre nomeante e nomeado.

Ocorre que, no caso das Leis n. 2.907/2007, n. 2.957/2007, n. 3.376/2011 e n. 3.514/2013 – e alterações posteriores – criam cargos nos Poderes Executivo e Legislativo de Xanxerê que não estão devidamente descritos – o que impede a verificação de que estão de acordo com as exigências constitucionais – ou possuem atribuições meramente técnicas, sendo incompatíveis com o provimento em comissão.

Assim, foram criados 80 cargos comissionados no Poder Executivo sem a devida descrição – ou com descrição genérica – e criados outros quatro cargos no Poder Executivo e três cargos no Poder Legislativo, também comissionados, com atribuições meramente técnicas, cuja forma de provimento deve ser por concurso público para servidor efetivo.

Diante das irregularidades encontradas, o Ministério Público requer, então, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos ilegais. A ADIn ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. (ADin n. 8000441-06.2017.8.24.0000)

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