SANTA CATARINA: MPSC poderá utilizar nova jurisprudência para reforçar combate à corrupção
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu aos Promotores de Justiça catarinenses orientação acerca da deflagração da execução provisória da pena (PEP) nos casos em que a condenação for confirmada ou decretada em grau recurso no Tribunal de Justiça, independentemente da interposição de Recursos Especial e/ou Extraordinário, seguindo a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A orientação foi feita em função da efervescente discussão jurídica e de decisões judiciais discrepantes relativas à alteração da jurisprudência do STF, segundo a qual “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Desde a decisão do STF, a Coordenadoria de Recursos Criminais e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) têm recebido uma série de questionamentos dos Promotores de Justiça acerca do procedimento a ser adotado e do foro adequado para determinação da execução provisória da pena, justificando, assim, a necessidade de uniformização do tema.
No entendimento da Coordenadoria de Recursos Criminais e do CCR, resguardada a independência funcional dos Promotores de Justiça, a aplicação deve ser realizada prioritariamente em processos em que são apurados crimes graves, de grande repercussão e, em razão da prioridade no combate à corrupção, nos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
Em relação ao foro adequado para a postulação da execução provisória da pena, como a jurisprudência ainda não está consolidada, são várias as alternativas.
Em processos que já houve a condenação em 2º Grau e estão com recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, o requerimento para a formação do PEP pode ser feito pelo Promotor de Justiça diretamente no Juízo responsável pela condenação ou, alternativamente, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais, postulado ao Ministro relator do recurso no Tribunal Superior.
Nas ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a partir do momento em que a Corte Estadual confirmar, em grau de recurso, a sentença condenatória ou proferir acórdão condenatório e não determine a expedição da guia de recolhimento provisório, caberá à Coordenadoria de Recursos Criminais interpor o recurso adequado, caso o Ministério Público tenha formulado esse pedido anteriormente, ou requerer, em petição dirigida a 2ª Vice-Presidência do TJSC, a execução provisória da pena, com a remessa de cópia integral dos autos à origem.
A orientação foi assinada pelo Coordenador de Recursos Criminais, Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza e Promotor de Justiça Assessor da Coordenadoria de Recursos Criminais, Henrique Laus Aieta, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal Jádel da Silva Junior, e conforme ressaltam, não se sobrepõem à independência funcional dos Membros do MPSC.