Santa Catarina: MPSC pede interrupção de terceirização do Hospital Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública para impedir a contratação de organização social para gerenciar, operacionalizar e executar os serviços de saúde no Hospital Florianópolis. O Governo do Estado publicou o Extrato de Concurso de Projetos n. 002/2013, de 13.5.2013, para a escolha de uma organização social, com previsão do julgamento das propostas recebidas para o dia 10 de junho.
A ação pede liminarmente a suspensão dos atos referentes à terceirização e a determinação de que o Estado mantenha a gestão pública do Hospital Florianópolis sob pena de multa diária a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Estado de Saúde.
A Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da cidadania, defende na ação a inconstitucionalidade e a ilegalidade da terceirização. Segundo o texto da ação, a transferência do Hospital fere a Constituição Federal que define a assistência à saúde como um serviço de natureza essencial que obrigatoriamente deve ser prestado de forma direta pelo Estado, por ser atividade-fim. Somente atividades acessórias do serviço público podem ser terceirizadas, como recepção, vigilância, manutenção, dentre outras.
A mesma Promotoria de Justiça defende, também, a tese da inconstitucionalidade da terceirização dos serviços do SAMU estadual através de ação cautelar e ação civil pública com decisões em primeiro grau, no Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal que reconheceram a inconstitucionalidade.