SANTA CATARINA – MPSC obtém liminar que obriga Município de Imbituba a abrir licitação para o serviço de transporte público urbano
A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) da Comarca de Imbituba obteve na Justiça, nesta terça-feira (24/8), uma liminar que obriga o Município de Imbituba a abrir uma licitação para contratar uma empresa para oferecer o serviço de transporte coletivo urbano ainda este ano. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba determinou, na decisão, os prazos pedidos pelo Ministério Público para regularizar a concessão do serviço: o Município tem 60 dias para lançar a licitação; deve encerrar a escolha da empresa em até 120 dias após a abertura da concorrência; e contratar a vencedora do certame em no máximo 45 dias depois de divulgado o resultado.
No caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A ação civil (ACP nº 5003922-93.2021.8.24.0030) com o pedido de liminar foi ajuizada nessa segunda-feira (23/8) com o objetivo de regularizar o serviço de transporte coletivo urbano em Imbituba, já que o atual contrato com a empresa Santo Anjo da Guarda foi renovado fora do prazo legal e sem licitação.
Entenda o caso
O contrato de concessão do serviço à empresa Santo Anjo da Guarda expirou em 28/8/2013 e foi renovado, de forma irregular pelo Município, em 10/7/2014, sem o devido processo de licitação.
“Isto é, quase um ano depois de encerrado o vínculo contratual, a Administração Pública firmou um novo contrato, ainda que com as mesmas partes, sem que houvesse prévia licitação”, em desacordo com o artigo 175 da Constituição Federal, conforme a 2ª PJ, que instaurou o Inquérito Civil n. 06.2018.00000854-0 para apurar as ilegalidades dessa renovação.
Após confirmar que o contrato de renovação da concessão era ilegal e inconstitucional, o Ministério Público expediu uma Recomendação ao Município para que ele regularizasse a situação por meio de uma licitação pública, mas a Administração Municipal não acatou a medida.
Como, “apesar das sucessivas informações sobre as providências que seriam adotadas para regularizar a situação, o Município de Imbituba não tomou medidas efetivas para iniciar o novo processo licitatório”, conforme demonstrou na ação civil pública, o Ministério Público busca, agora, na Justiça, obrigar o Poder Público Municipal a adotar as ações necessárias para oferecer o serviço de transporte urbano com qualidade por meio da contratação de empresa transportes urbanos por meio de concorrência pública.