SANTA CATARINA – MPSC obtém condenação de denunciados por tráfico após recorrer da absolvição para validar provas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu contra a absolvição que havia sido decidida em primeira instância em favor de dois homens denunciados por tráfico de drogas em Fraiburgo e obteve a condenação dos réus, em recurso de apelação ao 2º Grau, a penas de mais de seis anos. O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, na apelação, contrapôs a defesa e demonstrou a legalidade das provas obtidas pelos policiais civis e militares.
Na decisão de primeiro grau, o juízo alegou a nulidade das provas argumentando que foram obtidas durante operação de busca e apreensão em que o mandado judicial era destinado ao irmão adolescente de um dos réus, que deveria ser recolhido para o cumprimento de medida socioeducativa.
Os denunciados foram presos em flagrante durante essa operação. Os réus moravam no mesmo endereço do mandado dirigido ao irmão de um deles e os agentes encontraram nos quartos dos homens drogas, como crack e cocaína, em quantidade. Também foram encontradas embalagens, dinheiro, um notebook que fora registrado como furtado e dois celulares utilizados para o tráfico. Os policiais foram atraídos às dependências onde moravam os dois adultos devido ao forte cheiro de drogas e porque vasculhavam a casa à procura do adolescente, que tinha contra ele o mandado de busca e apreensão.
A Desembargadora Relatora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer seguiu o entendimento do MPSC. Ela destacou a legalidade das provas e que o tráfico de drogas é um crime permanente, conforme entendimento já consolidado pelas cortes superiores. Em crimes permanentes, reforçou a magistrada, não há nulidade do flagrante ou invasão de domicílio por ausência de determinação judicial, portanto, mesmo que não houvesse o mandado contra o adolescente, a entrada na casa estaria permitida.
O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, ao comentar a decisão de 2º Grau, ressalta que “o acórdão da Desembargadora deixou sinalizado de forma clara e objetiva quais as possibilidades de entrada em residência pela polícia no caso de flagrante por tráfico de drogas, gerando uma jurisprudência que poderá servir como baliza para a atividade policial em casos semelhantes”.
A decisão considerou que, mesmo sendo o mandado dirigido ao adolescente, no andamento das buscas foram encontradas drogas ilícitas em posse dos denunciados, o que legalmente permite a prisão em flagrante, inexistindo qualquer efeito negativo no uso das provas e de sua legalidade. A Desembargadora também ressaltou que a tese da defesa, de que a casa onde as drogas estavam era unidade autônoma da residência que constava no mandado, não possuía qualquer comprovação nos autos.
Após o representante do Ministério Público em segundo grau, Procurador de Justiça Marcílio de Novaes Costa, manifestar-se pelo provimento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso da 1º Promotoria de Justiça de Fraiburgo. A decisão em segunda instância condenou os dois denunciados. Um dos réus foi condenado a 6 anos e 9 meses e 20 dias de reclusão por tráfico de drogas. Ele também deve pagar 680 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo cada dia-multa. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
O outro condenado terá que cumprir a pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 510 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo cada dia-multa. Além da pena por tráfico de drogas, o réu também foi condenado por receptação, pois ele admitiu que havia adquirido o notebook furtado.