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SANTA CATARINA – MPSC ingressa com ação contra organizador de rinha de galos em Tijucas

Ação civil pública ambiental busca indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivosO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra Aldo Raulino da Silva, organizador de uma rinha de galos no Município de Tijucas, com o objetivo de que a sociedade seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Na esfera penal, como o crime ambiental praticado tem pena máxima não superior a dois anos e se trata de réu primário, foi feita proposta de transação penal.

Os Promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destacam na ação que, em outubro de 2017, uma diligência realizada pela Polícia Militar, pela Polícia Ambiental e pela CIDASC, feita por requerimento do Ministério Público, flagrou 41 pessoas na rinha de galos localizada no interior do Município de Tijucas, pertencente a Aldo. A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.

O pedido da diligência foi decorrente de denúncia feita por um cidadão à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na rinha de galos, na localidade de Itinga, interior de Tijucas, os agentes encontraram as pessoas – quatro delas menores de idade – atentas ao duelo de dois galos.

Na ocasião foram apreendidas 67 aves, que, devido ao estado nutricional e físico muito debilitado, tiveram de ser sacrificadas. Além das aves, a fiscalização encontrou uma série de acessórios utilizados nas rinhas, como esporas, biqueiras, equipamentos, seringas e medicamentos. Nos fundos do local havia, ainda, uma pequena criação de aves para uso futuro.

Para o Ministério Público, Aldo causou dano ambiental através do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. ¿As aves eram medicadas com hormônios para ficar mais fortes e irritadas, sendo posteriormente equipadas com biqueiras de plástico, ferro e até aço, e depois estimuladas a lutarem umas com as outras, por vezes até a morte¿, completam os Promotores de Justiça.

Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os Promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense. Ainda não há decisão judicial na ação.

Crime ambiental

O Ministério Público informa, ainda, que Aldo responde a termo circunstanciado na esfera criminal em virtude da prática de crime de maus-tratos a animais, com penas que podem chegar a um ano de detenção e multa. Como se trata de réu primário, a Lei dos Juizados Especiais prevê a oferta de transação penal.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou a contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.

Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do sistema judiciário.

Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. No caso, a pena restritiva de direito foi ofertada na forma de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, que totalizam R$ 9.540,00, parcelada em até 4 vezes. O infrator ainda não manifestou se aceitará a oferta.

RÁDIO MPSC ENTREVISTA – DIREITOS DOS ANIMAIS

O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, Coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente fala sobre a importância dos animais e a legislação que os protege.

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O GRUPO ESPECIAL DE DEFESA DOS ANIMAIS

Para auxiliar no combate e no planejamento de estratégias de defesa da fauna, além da atuação dos Promotores de Justiça em cada Comarca, o MPSC ampliou suas ações em 2011 com a criação do Grupo Especial de Defesa dos Animais (GEDDA).O GEDDA é presidido pelo MPSC e composto por outros cinco Promotores de Justiça e cinco entidades públicas e privadas que têm entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e, especialmente, aos animais.

O grupo subsidia a definição de estratégias de atuação e complementa, quando necessário, a prestação de apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça, objetivando a defesa dos direitos dos animais em Santa Catarina. O GEDDA funciona como um fórum de debates dos assuntos voltados à defesa de direito dos animais. Além do MPSC, integram o grupo também a Polícia Militar Ambiental, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e o Instituto Ambiental ECOSUL.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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