SANTA CATARINA: MPSC e Prefeitura avaliam acordo para regularizar comércio de pescados na Capital
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aguarda a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será feita pela Prefeitura de Florianópolis para regularizar a comercialização de pescados, moluscos e outros frutos do mar na Capital. O Procurador do Município Hilário Félix Fagundes Filho vai redigir a minuta do TAC e apresentar ao MPSC no dia 22 de junho, quando ocorrerá nova reunião entre os interessados. Nesta segunda-feira (25/5), houve um encontro entre comerciantes, representantes de classe, órgãos de fiscalização, a Procuradoria do Município e o MPSC onde foram debatidas formas de adequação do comércio de pescados à legislação.
O objetivo do TAC, que começou a ser discutido, é garantir que o consumidor tenha assegurado um produto de qualidade, mas de forma que não inviabilize o trabalho dos comerciantes. Os donos de peixarias devem seguir uma série de normas sanitárias e atentar para a origem dos produtos. A lei exige que os estabelecimentos tenham todos os alvarás condizentes com suas atividades.
Uma das normas mais polêmicas diz respeito ao fracionamento do pescado. Pela lei, uma peixaria não pode fracionar o produto. Apenas um entreposto de pescado pode ter essa autorização. Isso significa que a peixaria deve receber os pescados embalados e devidamente identificados e assim vendê-los. Para abrir um pacote e vender em partes, o estabelecimento deve ter autorização para funcionar como entreposto e não de uma peixaria (comércio) porque são atividades distintas. O entreposto é um estabelecimento provido de uma estrutura maior e mais complexa que tem as condições sanitárias corretas para a manipulação do alimento.
“Queremos que a população tenha acesso a produtos de qualidade e de origem conhecida. É necessário seguir as normas sanitárias. O MPSC não quer prejudicar as peixarias, muito menos inviabilizar o comércio de pescado. Nossa atribuição é articular o trabalho dos órgãos responsáveis pela fiscalização e garantir que o comerciante receba todas as informações necessárias para que seu negócio funcione de maneira regular. Todavia, cumpre esclarecer que nunca foi, nem é proibido, que o peixeiro limpe o peixe que o consumidor adquiriu em seu balcão, tão pouco descasque a porção de camarão adquirida”, explica a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da saúde.