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Santa Catarina: MPSC e Balneário Camboriú assinam acordo na área ambiental

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas entidades para garantir a qualidade do saneamento básico em Balneário Camboriú (SC). Entre os termos do acordo, consta a conclusão das obras de instalação do sistema de captação da rede coletora de esgoto em até 12 meses e a implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Brava, com reconstrução paisagística da Interpraias e da APA.

Pelo acordo, deverá ser feita a revitalização e reurbanização do Canal Marambaia, com o imediato lacre dos esgotos clandestinos existentes. O Município de Balneário Camboriú também deverá, em até doze meses, encaminhar à Câmara de Vereadores o anteprojeto do Código Sanitário Municipal. A partir da assinatura do TAC, o município deverá, ainda, adequar o exercício do poder de polícia e da vigilância sanitária às normas federais e estaduais e realizar o trâmite adequado para a autorização de construções.

A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) comprometeu-se a realizar análise quinzenal da qualidade da água e a retirar, em no máximo 16 meses, a Estação de Tratamento da Lagoa da Praia Agreste de Taquaras. Além disso, a Empresa firmou o compromisso de não construir Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) em unidade de conservação ou área de proteção ambiental.

No TAC, a 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú afirma que desde 2007 vem elencando ações com os entes públicos e privados visando à eliminação dos focos de contaminação e poluição, em especial, em relação ao problema do saneamento básico.

Assinaram o acordo extrajudicial, além do MPSC, o Município de Balneário Camboriú, a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), a Fundação Cultural de Balneário Camboriú, a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Obras de Balneário Camboriú. Em caso de descumprimento de quaisquer termos do TAC, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.

Confira, abaixo, alguns termos do acordo:

– A Emasa se compromete a realizar uma exploração sustentável das riquezas minerais e hídricas da região da APA, podendo apenas usar e canalizar a água fora da APA assim que esse recurso finito se esgotar dentro da Area de Proteção Ambiental ou indicar sua impossibilidade de reserva.

– O município, juntamente com a Emasa, deverá elaborar um estudo, no prazo máximo de 12 meses, a fim de viabilizar um Parque Municipal na região da SOTEPA, local onde existiu antigamente exploração irregular de minério, buscando de todas as formas o reaproveitamento daquela área, bem como das suas riquezas hídricas, que poderão servir de suporte ao fornecimento de água sustentável à região agreste, na impossibilidade ou no esgotamento da exploração, do fornecimento e de uso das fontes naturais e cursos d´água já existentes na APA.

-A Emasa se compromete a executar programas de educação ambiental, que visem sensibilizar para o uso e cuidado correto da água, tanto na área urbana quanto na APA e na sua extensa área de praias agrestes.

-O município irá elaborar estudo arbóreo paisagístico em área urbana e realizar inventário, no prazo máximo de 15 meses, que vise inicialmente a um conhecimento mais aprofundado da vegetação local.

-Fica a administração municipal obrigada a regularizar, no prazo máximo de 30 dias, o processo que tramita em esfera federal, visando, assim, a instituir a APA Costa Brava com a formação do Conselho Gestor, já definido em Audiência Pública, nos termos da Lei Municipal n. 1.985, de 12 de junho de 2000;

-A EMASA se obriga a executar a estrutura das tubulações existentes, em parceria com a Secretaria de Obras do município, que executará, no prazo máximo de 15 meses, pontilhões (pontes) ecologicamente corretos nos principais cursos d’água que cruzam a rodovia Interpraias (Avenida Rodesindo Pavan) em toda sua extensão, resgatando o passivo ambiental lá deixado, tendo em vista que na implantação da referida avenida o asfalto foi colocado por cima desses cursos naturais sem qualquer cuidado ou respeito. Os cursos d´água serão indicados pelo centro técnico no Ministério Público no prazo estipulado acima.

-A EMASA se obriga a explorar, de forma sustentável, a água na região da APA – Costa Brava e deve fazer um estudo hidrológico, a partir da assinatura deste TAC, para aproveitamento e exploração sustentável da água das praias.

– A EMASA se compromete a elaborar, no prazo de8 meses, um programa de monitoramento ambiental na saída dos efluentes finais tratados da ETE de Nova Esperança (Rio Camboriú).

-As análises devem ser realizadas quinzenalmente, em condição de preamar e baixa-mar e os resultados apresentadosquinzenalmenteà FATMA nos seguintes parâmetros:

  • pH;

  • OD (oxigênio dissolvido);

  • DQO (Demanda Química de Oxigênio);

  • DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio);

  • Fósforo Total;

  • Nitrogênio Amoniacal;

  • Óleos e graxas;

  • Surfactantes aniônicos;

  • Sólidos Sedimentáveis;

  • Sólidos Totais;

  • Escherichia coli.

-Instalar, no prazo de 2 anos, a Estação de Tratamento de Lodo e o terceiro decantador previstos em projeto. Para tal, a EMASA deverá protocolar, em um prazo de três meses, pedido de Ampliação de Licença Ambiental de Instalação para terceiro decantador e Estação de Tratamento de Lodo previstos em projeto.

– A EMASA deverá implantar um centro de controle com sistema supervisório (com acesso web) para gerenciamento e monitoramento do funcionamento de todas as estações elevatórias de esgotos e de todas as estações de tratamento de esgoto de Balneário Camboriú.

– O município se compromete, como forma de compensação por uso de APP para a implantação do referido projeto, a licitar a contratação de amplo estudo que objetiva realizar o diagnóstico da fauna e da flora da Área de Proteção Ambiental da Costa Brava, assim como elaborar o Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação. O prazo é de 90 dias a partir da assinatura do TAC, prorrogáveis por mais trinta para licitar o processo. A execução dos estudos do Plano de Manejo da APA deverá acontecer em seis meses, prorrogáveis por mais dois. Todos os prazos são a contar da assinatura do TAC.

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